INCENTIVO VERDE

Veículos movidos a etanol, elétricos e híbridos ganham isenção de IPVA em Minas

Lei sancionada por Zema amplia benefício fiscal para veículos novos produzidos em MG, movidos a etanol, eletricidade, gás natural ou híbridos, desde que não ultrapassem R$ 199 mil

Ana Luísa Ribeiro*
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 24/07/2025 às 18:56.Atualizado em 24/07/2025 às 20:08.
Veículos elétricos, híbridos, a etanol ou gás natural produzidos em Minas e com valor de até R$ 199 mil terão isenção de IPVA a partir de setembro (Guilherme Dardanhan)
Veículos elétricos, híbridos, a etanol ou gás natural produzidos em Minas e com valor de até R$ 199 mil terão isenção de IPVA a partir de setembro (Guilherme Dardanhan)

Passa a valer, a partir de 1º de setembro, a isenção de IPVA para veículos novos movidos exclusivamente a etanol fabricados em Minas. A medida foi sancionada com vetos parciais pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25). A nova regra também contempla carros elétricos, híbridos e movidos a gás natural, desde que produzidos em território mineiro e com valor de venda de até R$ 199.116.

A lei 25.378 é resultado do Projeto de Lei 999/15, aprovado pela Assembleia Legislativa em junho. Originalmente proposta pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) para beneficiar veículos elétricos, a norma foi ampliada ao longo da tramitação e altera trechos da Lei do IPVA (14.937/2003).

A versão final sancionada pelo Executivo, no entanto, excluiu dois pontos: o aumento da multa por atraso no pagamento do IPVA, que passaria de 20% para 25%, e a limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte em casos específicos, como pessoas com deficiência, turistas estrangeiros e carros recebidos por sorteio.

Ao justificar os vetos, o governador alegou que a restrição a um único veículo poderia desestimular a compra de automóveis movidos a fontes renováveis e contrariaria os objetivos da proposta original. Já sobre a multa, Zema apontou inconstitucionalidade, citando decisão do Supremo Tribunal Federal que considera 20% o teto aceitável para penalidades do tipo.

A nova legislação passa a produzir efeitos no segundo semestre e pretende incentivar a mobilidade limpa em Minas Gerais. Para ter direito ao benefício, o veículo precisa ser novo, produzido no Estado e se enquadrar nas categorias elegíveis, com valor de até R$ 199.116, incluíndo pintura e acessórios opcionais.

Além da ampliação da isenção, a lei também unifica o teto de 20% para multas moratórias em outros tributos estaduais, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e a de Fiscalização Judiciária.

Agora, os vetos parciais serão analisados pela Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar. Para que sejam derrubados, é necessário o voto contrário de, no mínimo, 3/5 dos 77 deputados.

*Estagiária, sob supervisão de Renato Fonseca

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