(Tomaz Silva/Agência Brasil)
A liminar que autorizava a volta da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos como bares e restaurantes de Nova Lima, que fossem associados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), foi suspensa pela Justiça na tarde de sexta-feira (19). A informação foi confirmada pela prefeitura da cidade. Na última quinta (17), o Executivo havia informado que entraria com um recurso contra a decisão judicial.
Sendo assim, o decreto que suspende a venda e o consumo de bebidas em estabelecimentos da cidade volta a ser válido. A decisão, que foi publicada na noite do último dia 4 e entrou em vigor na segunda-feira (7), apenas libera eventos de iluminação e decoração de Natal, além de caravanas comemorativas sem divulgação prévia nem potencial de atração de público para evitar aglomerações.
Procurada, a Abrasel informou que ainda não foi notificada da decisão. O presidente da entidade, Matheus Daniel, disse que recebeu a notícia com pesar. “A Abrasel não foi notificada da decisão, não temos conhecimento dela, estamos sabendo pela imprensa. Se isso aconteceu mesmo, é uma pena. Era o fim de semana das pessoas terem condição de juntar um pouquinho de dinheiro para poder pagar o 13º e o salário do 5º dia útil, mas vejo que falta de empatia do poder público, mais uma vez supera a vida das pessoas que trabalham nos bares e restaurantes”, avaliou.
Bar de BH tem venda e consumo autorizados
Uma decisão judicial autoriza um bar de Belo Horizonte, localizado no bairro Cidade Jardim, na Zona Sul da capital mineira, a voltar a comercializar bebidas alcoólicas para consumo dentro do estabelecimento. A liminar foi concedida no fim da tarde de sexta-feira (18).
A medida, concedida em 1ª instância, acata um pedido de mandado de segurança e suspende a aplicação do decreto municipal, que entrou em vigor no último dia 7 e proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da capital. A restrição faz parte do protocolo de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. “A decisão ainda cabe recurso e, a princípio, possui efeitos apenas a esse estabelecimento comercial, que fez seu pedido judicial e teve sua liminar obtida”, disse o advogado responsável pela ação, Henrique Avelino Lana, durante um comunicado em uma rede social.
A decisão concede o benefício desde que “atendidas todas as normas sanitárias já impostas e em vigor, sob pena de multa diária”.
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada.
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