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Câmara

Vereadores aprovam lei que proíbe adestramento agressivo de animais domésticos em BH

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 10/11/2022 às 09:23.Atualizado em 10/11/2022 às 10:40.

As práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos podem estar com os dias contados em Belo Horizonte. A Câmara Municipal aprovou em segundo turno nessa quarta-feira (9) o projeto de lei que prevê penalidades para tutores e estabelecimentos que praticarem atos violentos contra os bichos. A medida agora depende de sanção do prefeito Fuad Noman.

O projeto foi aprovado por 36 votos favoráveis e 1 contrário. Ela segue agora para redação final antes de ir para sanção ou veto do Executivo. A proposta, assinada por sete parlamentares, considera violência física, entre outras práticas, a aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificado, desferir tapas ou pontapés e exercitar o animal até sua exaustão.

A medida ainda define como violência psicológica o uso de estalinhos ou similares com a finalidade de amedrontar o animal, o impedimento à expressão de comportamentos naturais sadios e a privação de alimento ou de água por mais de 24 horas, além de manter o animal preso em um espaço restrito.

Conforme o texto do projeto, pessoas flagradas cometendo os ilícitos estão sujeitas a aplicação de penalidades, multa, perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico, interdição do local do estabelecimento e perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo de até cinco anos. 

Espaço de lazer

Os vereadores também aprovaram, em 1º turno, o PL 238/2021 que cria espaços de lazer e convivência de animais domésticos. O texto propõe a criação de espaços de lazer e convivência para animais nos parques e praças da capital mineira, observando as restrições para preservação da fauna, flora e o plano de manejo de cada espaço, e foi aprovado em 1º turno. 

O texto, assinado por 21 vereadores, prevê possibilidade de contrapartida ambiental a empresas que assumirem os espaços, sem ônus para o município, podendo ser explorada publicidade em parcela não superior a 10% da área cercada.

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