
Foi aprovado na tarde desta segunda-feira (23), na Câmara Municipal de Belo Horizonte, um projeto de lei que prevê multa a quem fraudar comprovações de vacina. O valor está estipulado em R$ 1 mil.
Servidores públicos municipais que forem flagrados facilitando ou acobertando a fraude também serão multados - R$ 1,5 mil. Além do pagamento de multa, servidores públicos que contribuírem com a fraude devem responder um processo administrativo.
O projeto de lei foi aprovado em segundo turno com 38 votos a favor e apenas dois contra e, agora, segue para sansão do prefeito Fuad Noman (PSD). O texto é de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), e citava, inicialmente, pena apenas para falsificação de exames da Covid-19 e comprovantes de vacinação para a doença. Foi aprovado um substitutivo que amplia a sanção para fraude de quaisquer comprovantes de imunização.
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