Vigilante é indenizado em R$ 5 mil por trabalhar em carro-forte suportando temperatura de até 50°C
Ele exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e bem-estar

Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada por unanimidade pela Sexta Turma do TRT-MG a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado, submetido a condições de trabalho inadequadas. O homem ocupava o cargo de vigilante e alegou que exercia as atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia saúde e bem-estar.
As afirmações do trabalhador foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, que usavam coletes e botas que agravavam ainda a sensação de calor.
Na decisão, o relator considerou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.
Segundo o TRT, para a definição do valor da indenização, levou-se em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da empresa e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O nome e a localização da empresa não foram informados.
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