Saque por calamidade

Vítimas da chuva em 19 cidades mineiras podem sacar o FGTS; saiba como

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
Publicado em 21/02/2022 às 09:31.
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhadores de 19 municípios mineiros atingidos pelas chuvas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Desde sexta-feira (18), moradores de mais duas cidades do Estado foram incluídos na lista de beneficiários: Onça do Pitangui e Raposos. 

Os trabalhadores destes municípios podem solicitar o saque até 14 de abril. A liberação, decorrente das fortes tempestades, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS.

É preciso possuir saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220. 

Segundo a Caixa, não há necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta do banco, inclusive a poupança digital, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.  

Confira abaixo a lista completa  das cidades habilitadas com o saque: 

Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.  

Como solicitar: 

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:  

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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