(Valter Campanato)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão, que condenou Clésio Andrade por lavagem de dinheiro, mas absolveu o ex-senador pelos crimes de peculato. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte pede que o ex-senador seja condenado também por peculato, que é o crime que consiste no abuso da confiança, com desvio ou subtração de algum bem público.
Procurada pela reportagem do Hoje em Dia, a assessoria de comunicação de Clésio Andrade informou que ele não vai comentar o assunto.
A decisão de condenação em primeira instância do ex-senador Clésio Andrade (MDB) foi publicada no Diário do Judiciário na terça-feira (15). O político foi condenado no processo conhecido como “mensalão tucano”, pelo crime de lavagem de dinheiro a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de 80 dias-multa (o valor do dia-multa é calculado com base no salário mínimo).
Na última sexta (18), a defesa de Clésio Andrade entrou com recurso contra a decisão que condenou o ex-senador.
Clésio Andrade é acusado de participar dos desvios de verbas públicas para beneficiar a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais. Na época do crime, em 1998, Clésio era candidato a vice-governador na chapa. Eduardo Azeredo foi condenado em segunda instância no último dia 24 de abril a 20 anos e um mês de prisão, também no mensalão tucano.
Nesta quarta-feira (23), o ex-governador de Minas se entregou em uma delegacia da Polícia Civil de Belo Horizonte para cumprir pena. Na terça (22), os desembargadores da 5ª Câmara Criminal rejeitaram o último recurso em segunda instância, apresentado pela defesa de Azeredo, e determinaram a prisão imediata do ex-governador.
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