MPMG firma TAC que limita propaganda eleitoral em Ibiraci e Claraval

Do Portal HD
14/08/2012 às 17:21.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:27

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes dos partidos políticos dos municípios de Ibiraci e Claraval, que assumiram o compromisso de realizar suas respectivas campanhas respeitando a legislação eleitoral. O promotor de Justiça André Fernando Coluço afirmou que o acordo estabelece as regras visando a harmonização com as leis do meio ambiente urbano e de trânsito.

O uso de carros de som, de amplificadores e alto-falantes fica limitado ao período de 8 horas às 22 horas, enquanto os comícios devem terminar no máximo às 24 horas e devem ser realizados nos locais e datas sorteados para cada partido. Poderá ocorrer apenas uma carreata por coligação.

Os equipamentos de som devem ser instalados a uma distância inferior a 200m dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, igrejas, teatros e bibliotecas públicas, quando em funcionamento; e ainda das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais e quartéis militares.

Equipamentos urbanos como postes de iluminação pública, placas de trânsito, pontes, paradas de ônibus, e ainda árvores e jardins, muros e tapumes localizados em áreas públicas não poderão receber pichação, pintura, placas, faixas nem estandartes contendo propaganda eleitoral.

Os partidos se obrigam a não colocar cavaletes, bonecos, estandartes, mesas de distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, e a retirar todos os cartazes até o dia 31 de outubro de 2012. É proibida a distribuição de cestas básicas, de brindes como camiseta, chaveiro, boné e caneta, e de qualquer bem material que proporcione vantagem ao eleitor.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de R$ 500,00 por infração. O valor será convertido ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

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