Mulher com obesidade mórbida deve ser indenizada por plano de saúde que se negou a pagar cirurgia

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
04/07/2018 às 21:59.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:12

Um plano de saúde foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, ao negar uma cirurgia bariátrica a uma mulher que sofria de obesidade mórbida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a sentença é da comarca de Viçosa, na Zona da Mata.

O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, afastou a condenação por danos morais. Mas o revisor, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença porque entendeu que houve dano sim. Ele afirmou que o consumidor paga mensalmente um plano de saúde particular para que tenha a segurança de ser atendido quando houver um problema de saúde, e que essa obrigação é estabelecida em contrato.

“Entendo que a recusa abusiva ocasiona abalo moral, pois a paciente é agredida em sua esfera psíquica, que já se encontra abalada pelo risco de morte súbita e demais complicações em sua saúde dado o quadro de obesidade mórbida, amplamente comprovado por relatórios médicos. Assim, não se pode falar em mero dissabor, mas sim em situação excepcional de anormalidade”, afirmou o magistrado.

A condenação é de primeira instância e cabe recurso.

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