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Novo licenciamento ambiental: avanço ou retrocesso?

Publicado em 05/06/2025 às 06:00.

Evandro A. S. Grili*


No Brasil, o debate sobre a proteção ambiental ganhou um novo capítulo com a recente aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que propõe a criação da chamada “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”. Trata-se de um novo marco legal que reformula as regras para concessão de licenças ambientais no país, com o objetivo declarado de modernizar, desburocratizar e dar mais previsibilidade aos empreendedores que lidam com atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.

Já não era sem tempo. Era necessário um marco legal. Não faz sentido ter uma Resolução do Conama como um dos principais marcos regulatórios e ainda enfrentar um cipoal de normas estaduais e municipais sobre o tema.

Entre as mudanças mais relevantes está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nessa modalidade, empreendedores de atividades consideradas de baixo impacto declaram, por conta própria, que cumprem todos os requisitos legais — e, com isso, passam a operar sem uma análise técnica prévia do órgão ambiental. A proposta tem o mérito de desonerar atividades realmente simples, mas, sem os devidos controles, pode abrir espaço para autodeclarações imprecisas e, no limite, para fraudes e riscos ambientais.

Outra inovação é a Licença Ambiental Única (LAU), que reúne em um só procedimento as licenças de instalação, operação e ampliação de empreendimentos. Com validade que pode chegar a dez anos, a LAU promete simplificar processos longos e burocráticos. Para empreendimentos com impactos já conhecidos, trata-se de uma medida sensata. Mas será preciso atenção à aplicação prática, para que não haja licenciamento superficial de atividades com impactos complexos.

A nova lei também dispensa totalmente o licenciamento para uma série de atividades, como a manutenção de estradas, obras de saneamento básico, linhas de energia de baixa tensão e algumas atividades agropecuárias. Ainda, limita a participação de órgãos como o ICMBio, a Funai e o Iphan nos casos em que os impactos recaiam sobre áreas indígenas, quilombolas ou patrimônios culturais — o que pode representar um ponto de conflito futuro para a lei, pelo temor de gerar um esvaziamento técnico e institucional preocupante, especialmente para populações vulneráveis.

Para setores empresariais e de infraestrutura, a proposta é bem-vinda. Em diversos casos, o licenciamento ambiental no Brasil é lento, redundante e juridicamente instável. Mas é preciso reconhecer, também, que isso decorre, em parte, da má gestão e da falta de pessoal técnico capacitado nos órgãos ambientais — e não, necessariamente, de um excesso de normas.

É fato que o país precisa de regras mais claras e processos mais eficientes. No entanto, isso precisa ocorrer com respeito às salvaguardas socioambientais. A crise climática exige, mais do que nunca, que o desenvolvimento econômico esteja atrelado a um compromisso firme com a sustentabilidade, com a ciência e com os direitos humanos.

O texto agora volta à Câmara dos Deputados para análise final. O país precisa, sim, de segurança jurídica para empreender — mas também precisa manter seu compromisso com as futuras gerações.
Não é hora de retroceder. É hora de fazer melhor.

* Advogado, sócio e diretor-executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, coordenador da área de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório.

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