Operadoras são proibidas de interromper acesso a internet móvel em Minas

Hoje em Dia
22/05/2015 às 09:27.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:09
 (WiseGeek/Reprodução)

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As operadoras de telefonia Oi, Vivo, Claro e TIM foram proibidas de interromper o serviço de acesso a internet móvel quando a franquia contratada for atingida. A liminar foi concedida na última quarta-feira (20), e vale para todo o Estado de Minas Gerais, mas apenas para consumidores que adquiriram o plano antes do dia 7 de março de 2014.

A data se refere à vigência da Resolução 632/2014 da Anatel, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

As operadoras que não cumprirem a obrigação dentro do prazo de 20 dias, contados a partir da intimação, estão sujeitas a pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitado a R$ 600 mil por empresa. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Proteção do Consumidor de Minas Gerais.

Sobre os novos contratos, a Justiça determinou que só poderá acontecer a interrupção caso conste claramente nos termos de ajuste as novas regras. O consumidor deve estar bem informado das condições de uso do serviço e não pode ser surpreendido com a interrupção deste.

A interrupção do acesso ao serviço de internet móvel iniciou-se em 5 de novembro de 2014, após a vigência do art. 52 da Resolução nº 632/2014, que possibilita às operadoras alterarem ou extinguirem unilateralmente planos de serviço, ofertas conjuntas e promoções aos consumidores, tendo apenas a obrigação de informar aos usuários de tais condições com antecedência mínima de 30 dias, independentemente da data da contratação dos serviços.

o juiz federal substituto Daniel Carneiro Machado, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, considerou que a alteração unilateral dos contratos de consumo já celebrados, que previam acesso ilimitado à internet, viola os direitos fundamentais dos consumidores, lesando os princípios da boa-fé objetiva, da confiança, da vinculação da oferta , da informação e transparência dos termos do ajuste.

A ação civil coletiva foi proposta pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção e Defesa do Consumidor (POLISDEC) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia citadas na liminar.

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