A Cartilha do TED OAB/MG e os limites da publicidade na advocacia

14/01/2021 às 19:20.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:55

Camila Soares Gonçalves*

Após a divulgação da cartilha de recomendações sobre a publicidade em tempos de pandemia pelo TED da OAB/MG, no dia 22/12/20, a pergunta mais feita pelos advogados mineiros tem sido como realizar o marketing jurídico diante das orientações.

É nítido que desde o início da pandemia tivemos um crescimento exponencial do número de advogados que iniciaram a produção de conteúdo jurídico nas redes sociais.

Com isso, aumentou também o desejo dos advogados acerca da atualização do Provimento nº 94/2000 do CFOAB, que regula a publicidade na advocacia e está em vigor há mais de 20 anos, sendo completamente defasado da realidade digital que vivencia-se na atualidade.

A Cartilha do TED OAB/MG trouxe 12 recomendações sobre o tema. Dentre elas, as mais polêmicas são as que sugerem:
1. Não realização de check-ins com exposição de prédios públicos como delegacias, fóruns e similares.
2. Não divulgação de andamentos processuais ou decisões com êxito em demanda judicial, mesmo com nome, número e dados do processo riscados.
3. Lives, mentorias e seminários que não foquem, ainda que indiretamente, em captação de clientela.
4. Não utilização do Google ADS por configurar captação de clientela.
5. Não utilização do TikTok e/ou similares (reels?), por não guardarem a sobriedade para o exercício da advocacia.

A cartilha sequer diferenciou propaganda de publicidade, aspecto que era primordial para distinção de quem, de fato, pratica captação de clientela.

Embora o teor seja de orientação, fica a dúvida quanto ao que acontecerá com os advogados que continuarem realizando as práticas mencionadas. Enfrentarão processos disciplinares por “descumprimento” de recomendação?

No meu ponto de vista, trata-se da velha guarda da advocacia - que não se atualizou com o advento da pandemia, preocupada com a jovem advocacia que está dominando o mercado de forma inovadora e disruptiva.

Eu, particularmente, continuarei produzindo meu conteúdo da mesma maneira, de forma informativa, pois além de estar realizando meu marketing jurídico estou cumprindo com minha função social de advogada.

O que devemos ter sempre é cautela, considerando que o terreno é espinhoso, até que o entendimento seja uniformizado pelo CFOAB, atualizando o provimento de vez.

Você seguirá as recomendações? Entende que tem caráter orientativo ou impositivo?

*Advogada civilista. Mestre em Direito Privado pela FUMEC. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG e em Direito Tributário pela PUC Minas.

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