Benefício fiscal para o custeio de planos de saúde

20/02/2021 às 06:50.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:13

Lucas Vilela*
 

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete intensificar o interesse das empresas em contratar planos de saúde privados para seus funcionários. O PL 4393/20 propõe a criação de um crédito às empresas que equivalerá a 67% do valor do dispêndio com plano de saúde.

Pela proposição, esse percentual poderá ser abatido da contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são parte dos tributos federais que incidem sobre as empresas no país.

O projeto esclarece que o custeio do plano de saúde em benefício do empregado não será computado como remuneração salarial e nem será utilizado como base de cálculo de tributo ou de depósito do FGTS. A proposição ainda está em análise em três comissões da Câmara e não há previsão de quando será apreciada no plenário da Casa.

Mesmo assim, o projeto de lei já é uma vitória. É importante que esse tipo de iniciativa parta do poder público. As empresas brasileiras estão sufocadas pela queda de receita desde o início da pandemia, e, sem incentivo fiscal, fica difícil manter as mesmas condições ofertadas antes da crise. Espero que esse movimento sensibilize também o Senado e, por fim, a Presidência da República.

O objetivo da proposta é estimular as empresas a contratarem ou manterem os contratos com planos de saúde em benefício dos colaboradores, mesmo em um cenário em que anualmente os reajustes sejam até acima da inflação, onerando os empregadores. 

*Administrador e gestor comercial da operadora de planos de saúde You Saúde

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