Dívida pública

04/05/2016 às 21:33.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:16

Antônio Álvares da Silva (*)

Está na ordem do dia o pagamento do débito dos Estados com a União. O problema vem de longe, desde a ditadura militar que, para consolidar o regime político, restringiu as fontes de receita dos Estados. 

Mal governados e com dificuldade de sobrevivência, os Estados se endividaram. O recurso a empréstimos externos, de onde se pretendia suprir a deficiência de receitas, funcionou até um certo ponto. Mas a situação, agravada pela falta de receita, levou os Estados praticamente à falência.

Onofre Aves Batista Junior e Tarcício Diniz Magalhães mostraram com clareza e segurança a situação em artigo no site Consultor Jurídico de 25.4.16, em relação à nova metodologia de pagamento da dívida estabelecida pela Lei Complementar – LC – 148 e pelo Decreto 8.616 que a regulamentou.

Pela LC 148, a Selic seria apenas acumulada. Aplicando-se a Selic capitalizada a dívida sobe a R$ 77 bilhões, apesar de o Estado de Minas Gerais já haver pago, só na década de 90, três vezes o valor inicial. Com a Selic acumulada, haveria um ganho para o Estado e a dívida já teria sido paga em julho de 2014.

E assim se coloca a questão: de um lado a voracidade da União, querendo arrancar dinheiro a qualquer custo dos Estados para minorar o déficit público. Do outro lado, estados falidos, mal administrados, contumazes gastadores de dinheiro público, sem recurso para pagar à União o que devem.

Para complicar ainda mais, a questão foi juridicizada, levantando-se o problema perante o STF que, numa hora de bom-senso, adiou a decisão, dando um prazo às partes para que resolvam negocialmente a questão. Se elas não se entendem, o Supremo é que vai achar a solução?

O ministro Barroso, como sempre cauteloso e com visão abrangente dos problemas em julgamento, exortou as partes à negociação sistêmica da questão não só com o Executivo, mas também com o Legislativo, pois o problema não se resume a um mero índice de correção. É preciso submetê-la a um nível mais alto em razão da importância que tem para as finanças do país, já que dívida total dos estados importa em um trilhão, quantia fabulosamente grande que por isso há de merecer a atenção do Estado brasileiro. 

De fato, a questão não se resume a um mero índice, pois levanta uma controvérsia que no fundo é uma ferida aberta com a qual nossa realidade não pode mais conviver. O ministro da Fazenda afirma que a União não pode abrir mão da cobrança do débito dos estados com a Selic capitalizada pois com seu mero acúmulo, perderia a União vultosa quantia necessária a compor as compor as contas públicas. Os estados respondem que não podem pagar a dívida na forma desejada pelo Decreto 8616, pois tornaria inviável a administração estadual. O pagamento terminaria por esvaziar definitivamente os cofres públicos que já armazenam pouco mais do que nada.

Paga-se a dívida de um lado, fecham-se hospitais de outro. A segurança pública decai, o ensino vai a zero, as obras de infraestrutura paralisam, enfim desmorona-se tudo. O melhor seria que a União perdoasse este débito e fechasse definitivamente suas portas para empréstimos e qualquer outro tipo de oneração com os estados, dando-lhes a última chance de salvação: ou escolhem governadores capazes e honestos ou terão que fechar portas. A federação se desfará e será instituído o Estado Unitário, centralizado num único Poder, que dirigirá tudo. Se isto vai dar certo, não sabemos. Mas sabemos muito bem que a União é uma locomotiva que puxa 26 vagões vazios.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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