Entre o trágico e o ridículo

29/06/2020 às 19:47.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:54

Antônio Álvares da Silva*

Embora os circos estejam em extinção, o Estado brasileiro, com seus três Poderes, os ajuda a sobreviver, apresentando cenas que vão do trágico ao ridículo. Selecionei apenas uma que vale por todas.

O presidente Bolsonaro foi acusado tentar influenciar a Polícia Federal – PF – para atender a interesses pessoais de familiares. Por isto, quis trocar o diretor geral e o titular de algumas superintendências nos estados. 

As acusações partiram do ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro. A prova estaria em um vídeo, cuja divulgação foi autorizada pelo STF onde corre o processo, em razão do foro especial do presidente.

Acontece que um fato extra tornou-se mais importante do que a finalidade probatória do vídeo: o min. Weintraub, supondo que este não seria publicado, chamou de “vagabundos” (sic) os ministros do STF, num momento de inoportuna incontinência verbal.

Agora teremos que esperar o que vai acontecer em razão do xingatório aos ministros do STF. Por ora, ficaremos na acusação ao Presidente de querer influenciar a atividade da PF em razão de interesses próprios, segundo denúncia de Sérgio Moro.

Os juristas ( tribunais, juízes, advogados) agem com base em prova, que é a mola mestre dos processos e da atividade judiciária. A razão é simples: como o juiz julga segundo fatos que já aconteceram, há a necessidade de reconstituí-los pela prova, para que o Judiciário busque a verdade processual e faça justiça com fundamentos lógicos e seguros através da sentença.

Esta prova, até agora não existe. Conforme o art. 76 da Constituição, o Poder Executivo é exercido pelo presidente, auxiliado por seus ministros e pelos servidores públicos para este fim nomeados, gozando de estabilidade. Mas há também um setor de servidores em que é livre a nomeação e exoneração. São os chamados cargos em comissão. A chefia da PF está nesta condição. Por isto, o ocupante pode ser exonerado por vontade do Presidente, através de ato discricionário, resguardada a impessoalidade o interesse público. No caso concreto, não há nenhum fato que vicie a nomeação. Logo é válida para todos os efeitos legais.

Além destes argumentos jurídicos, há um outro argumento intransponível. Todos sabemos que a PF se compõe de servidores corretos e honestos que demonstram esta qualidade em todas as ações que se envolvem na condição de polícia judiciária da União Federal. É certo que nenhum de seus delegados aceitaria intromissão do Presidente ou de quer que seja em atos internos de sua competência exclusiva. Portanto redundará em nada o inquérito das “fake news”. Mas o segundo ato da cena virá na certa em relação ao xingamento do min. Weintraub cujo resultado o povo espera com curiosidade, para ver o circo pegar fogo.

Convém salientar ainda que é justa a pretensão do Presidente de requisitar dados e informações junto a qualquer órgão da administração federal, para fundamentar decisão necessária, de interesse público. O que não se admitiria é que usasse tais dados para fins pessoais ou familiares.

É preciso salientar que estas desavenças entre os três Poderes da República, muitas vezes expressas em vocabulário inadequado e vulgar, despertam no povo a descrença e o desrespeito às instituições do país. Está na hora de se apagarem as luzes do circo e todo mundo voltar a seu trabalho profícuo e construtivo. É disto que nossa república precisa.

*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por