Mediação e conciliação contra o gargalo do Judiciário, inclusive, no pós-pandemia

11/12/2020 às 19:57.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:17

Gustavo Milaré Almeida

A mediação e a conciliação serão essenciais para evitar um novo gargalo no Poder Judiciário brasileiro em 2021. Isso porque a pandemia do coronavírus (Covid-19) está provocando um aumento na curva do gráfico de ações judiciais distribuídas em temas como cancelamento de voos, planos de saúde, direitos trabalhistas e insolvência de empresas.

Vale ressaltar que as consultas para a adoção dos chamados métodos alternativos (ou adequados) de solução de controvérsias, dentre os quais se encontram a mediação e a conciliação, vêm crescendo e devem ter uma nova guinada no ano que vem, já que muitos conflitos ainda estão incubados, devido às incertezas do momento que estamos passando, em especial no Brasil, e ao consequente controle de caixa que as empresas têm feito.

O ponto positivo é que se tem dado maior publicidade a tais métodos, principalmente pelo Poder Judiciário, como feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, em evento recente, no qual ressaltou que os atuais desafios sanitários, econômicos e sociais vêm levando pessoas e empresas a buscarem o Poder Judiciário com “muito mais frequência”. 

Ele citou dados relevantes como, por exemplo, que “34,6% das empresas demitiram funcionários, sendo que, entre as empresas que reduziram seus quadros, 29,7% cortaram mais da metade dos postos de trabalho”. O ministro destacou também a Recomendação 71/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais de Justiça a instalarem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), voltados para a desjudicialização de demandas no meio empresarial.

Esse prestígio e incentivo à mediação e à conciliação são importantes para trazerem novas alternativas para os jurisdicionados além do processo judicial e ainda para ajudar no descongestionamento do Poder Judiciário.

Entretanto, não basta só prestígio, incentivo e até eventuais alterações legislativas. É preciso ação prática. A mera instalação de Cejuscs ou o simples envio de processos para esses centros, de forma desconcertada, não atende as necessidades das partes, traz novos custos para o Poder Judiciário e pode ter um efeito perverso no conflito e também na percepção das partes e advogados sobre a mediação e a conciliação, a despeito da qualidade dos mediadores e conciliadores judiciais.

Advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

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