Os Três Mosqueteiros

04/05/2018 às 21:23.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:40


O respeito que devemos às Cortes Judiciais decorre, sobretudo, da uniformidade, estabilidade e previsibilidade de suas decisões. Como o Supremo Tribunal Federal cindiu-se em duas facções, os seus julgamentos passaram a ser recebidos com reservas.

Recentemente, a Segunda Turma (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski), por maioria de votos, proferiu um resultado com repercussão negativa junto à comunidade. Doravante, os processos que envolvam o questionado sítio em Atibaia e o Instituto Lula em São Paulo, que, até então, vinham sendo apreciados pela Justiça Federal do Paraná, passaram à competência da mesma Justiça na capital bandeirante.

A justificativa dada para essa alteração decorreu do fato de que o MP não demonstrara a existência de vínculo entre os benefícios recebidos por Lula e a corrupção que saqueou a Petrobras.

A iniciativa surpreendeu em razão dessa mesma Turma, pelo menos em quatro vezes em 2017, ter recusado a pretensão da defesa quanto à inexistência de provas em relação aos favores recebidos por Lula e os fatos alusivos aos desvios cometidos na empresa estatal.

Tão logo conhecido o resultado majoritário, a falange petista passou a sustentar que o STF abrira uma brecha capaz de retirar os processos que vinham sendo avaliados por Sérgio Moro. Segundo os seus advogados, a lei veda que alguém responda por um mesmo fato em dois juízos diversos. Essa é a tese sustentada tanto no recurso especial, junto ao STJ, como no extraordinário, perante o STF.

Valendo-se dessa interpretação apressada, antes mesmo de conhecido o teor do acórdão, os recursos que vinham sendo dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região passariam à competência da Corte paulista. As provas já produzidas não terão mais valor algum, comportando, quando muito, renovação no novo foro em que os processos irão tramitar.

Se a mesma questão houvesse sido apreciada na Primeira Turma, o seu desfecho seria diferente. A inusitada deliberação demonstra que os três ministros, responsáveis pela alteração da jurisprudência do órgão fracionário do STF, não dão a mínima importância ao que pensa e exige o povo brasileiro.


*Advogado, conselheiro Nato da OAB e diretor do IAB e do IAMG
 

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