Você sabe o que é período de graça?

11/06/2021 às 17:46.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:09

Dinorá Carla de Oliveira Rocha Fernandes*

Em tempos de pandemia em que o desemprego e o adoecimento aumentaram assustadoramente, é necessário ficar atento a uma questão de extrema importância: a manutenção da qualidade de segurado e período de graça. E já explico: segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram registradas 13,8 milhões de pessoas na fila do desemprego em 2020.

Aumentou também a taxa de desalentados – pessoas desprovidas de alento, ânimo, forças, coragem ou esperança para agir e que já desistiram de procurar emprego. A consequência? Aumento de trabalho com vínculos desestruturados – sem carteira assinada e direitos trabalhistas – ou informais, o que acaba estagnando a economia local, mas isto é assunto para outro artigo.

Em termos de adoecimento, só para falar de doença mental, um estudo feito pelo Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) aponta que os casos de depressão praticamente dobraram desde o início da quarentena.

Entre março e abril de 2020, dados coletados online indicaram que o percentual de pessoas com depressão saltou de 4,2% para 8,0%, enquanto a incidência de quadros de ansiedade subiu de 8,7% para 14,9%. O levantamento do IBGE mostrou também que o país atingiu o menor número de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No trimestre terminado em agosto de 2020, havia 53,3 milhões de contribuintes no país, contra 54,6 milhões registrados em maio de 2012, até então, o menor número.

Quando nos deparamos com estes dados, torna-se ainda mais evidente a necessidade de explorar temas como o período de graça e manutenção da qualidade de segurado.

E o que vem a ser o período de graça? Ele consiste no tempo em que o segurado pode manter o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de maneira obrigatória. Durante este período, ele consegue ter acesso a todos os direitos inerentes à condição de segurado.

Este período varia de acordo com a qualidade de segurado e o tempo de contribuição: para os segurados obrigatórios que tenham vertido para a Previdência Social até 120 contribuições, o período de graça é de 12 meses. Já os que tenham feito mais de 120 contribuições – ainda que interrompidas, mas sem perder a qualidade de segurado –, o período de graça é de 24 meses. Para as pessoas que estiverem em situação de desemprego, este período se prorroga por mais 12 meses.  Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses e para o conscrito, 3 meses. Mas atenção, a forma de contagem destes prazos pode se estender um pouco mais, conforme os termos do artigo 15, § 4º da Lei nº 8213/91.

É comum encontrar segurados em condições de requerer um benefício previdenciário, mas por não estar contribuindo – trabalho com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por meio de pagamento de carnê –, acreditam que não possuem o direito de recorrer ao INSS. E muitas vezes, estes segurados estão cobertos pela previdência e seus dependentes deixam de gozar de vantagens previdenciárias que legitimamente tem direito, dentre eles os benefícios por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e até mesmo pensão por morte.

Tramita na Câmara o projeto de lei nº 5539/20, que visa alterar o artigo 15 da Lei nº 8213/91 para obrigar o INSS a informar o prazo de manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social – conhecido como período de graça. Acho de extrema relevância esta proposta, pois é comum encontrar segurados que sequer ouviram falar deste assunto. De acordo com o texto, a previdência social deve notificar o segurado quanto ao prazo até um mês após a interrupção do pagamento e até 60 dias antes do término da carência. A ideia é ajudar a restabelecer os pagamentos.

E você, sabe quando termina o seu período de graça?   

*Mestre e pós-graduada em Direito, advogada, professora

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