Aposentado na ativa quer barrar contribuição

31/01/2018 às 21:56.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:04

O Judiciário brasileiro deve enfrentar uma nova onda de ações em favor dos aposentados. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou em 2016 a enxurrada de processos para garantir a desaposentação – usada para tentar elevar o valor do benefício de quem havia se aposentado, mas que continuou no mercado com carteira assinada –, agora vários escritórios têm ido à Justiça para tentar assegurar o fim da contribuição previdenciária na folha de pagamento para esses beneficiários do INSS que ainda permanecem no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Justiça Federal já se posicionou favorável aos aposentados em pelo menos três ações, sendo uma em São Paulo e outros duas no Rio de Janeiro. Se forem mantidas em instâncias superiores, as decisões podem abrir um precedente que deve beneficiar, só em Minas, cerca de 160 mil pessoas, 10% dos 1,6 milhão de aposentados do país que ainda permanecem no mercado formal, segundo dados de 2014 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Para requerer essa suspensão da contribuição ao INSS, um dos principais argumentos usados pelos especialistas em Direito Previdenciário tem sido o de que esses trabalhadores-aposentados que permanecem na iniciativa privada não têm os mesmos direitos de quem ainda não se aposentou como, por exemplo, o auxílio-doença. Além disso, essa cobrança estaria ferindo direito garantido no artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

Em Minas, alguns advogados já preveem inicialmente um grande número de vitórias em primeira instância, mas têm sido mais comedidos em relação aos profissionais paulistas e cariocas. Isso porque a Lei 8.213/91 diz que o aposentado que retornar ao mercado formal não fará jus a nenhum benefício da Previdência, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.

Dessa forma, antes de ingressar com qualquer ação é necessário refletir sobre as perspectivas de vitória na Justiça. Assim como nos casos da desaposentação e das perdas do FGTS, a tendência em caso de corrida ao Judiciário é de nova jurisprudência do STF para pacificar o tema. 
 

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