As lições da Lava-Jato em tempos de Covid

24/04/2020 às 17:35.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:21

O coronavírus coloca não apenas a saúde da população e a economia em risco, mas também traz uma ameaça adicional às contas públicas com os decretos de calamidade que estão sendo editados e que permitem contratações e aquisições emergenciais sem licitação. 
Exemplos já estão aparecendo, com denúncias de aquisição de respiradores pelo governo do Amazonas por preço 316% superior ao praticado no mercado e de livros pela prefeitura de Aroeiras/PB em valor 330% superior ao que estaria sendo anunciado na internet. 
A pandemia não permite que se aguarde os prazos de licitação, mas isso só reforça a necessidade de que a sociedade, além de atenta, também esteja bem equipada para evitar superfaturamentos e atos de corrupção. 

Semana passada a ALMG deu importante passo para que atos como o do Amazonas ou de Aroeiras não se repitam aqui, com a aprovação dos PL’s nos  1.757/20 e 1.830/20, que exigem a publicação na internet e a remessa para a  Assembleia e para o TCE de todos os contratos firmados pelo governo para  aquisição de bens e serviços para o combate à Covid-19. É um passo  importante, mas não basta. 
Mesmo quando todas as proteções da lei de licitações são aplicadas,  desvios podem ser escondidos sob licitações fraudulentas nas quais a proposta de mais baixo valor sai vencedora, como manda a lei, mas com o superfaturamento  sendo combinado previamente entre os competidores, lesando igualmente os  cofres públicos. Aconteceu por anos na Petrobrás, empresa cujos contratos são auditados pelo TCU, sem que nada fosse percebido, no “petrolão”. O esquema  só caiu quando alguém de dentro denunciou a corrupção, por delação premiada,  iniciando a Lava-Jato. 

É por isso que é importante também trazer a lição da Lava-Jato para Minas e permitir que se premie quem denuncie corrupção. Na Assembleia, o PL 1.948/15 de autoria do Dep. Leo Portela, prevê justamente isso. Permite que o autor de denúncia de desvio de dinheiro público receba uma parte do que o estado conseguir recuperar, transformando cada cidadão em potencial fiscal. E mais: fiscal com conhecimento dos bastidores, e não apenas daquilo que no final  apareceu no papel do contrato. 

O PL é de 2015, mas foi apenas quando assumi a relatoria dele em  2019 e dei parecer de constitucionalidade favorável que começou de fato a  tramitar. Em tempos de contratações emergenciais por causa da pandemia, é  essencial que seja votado com urgência. Mesmo sem ser de minha autoria, reconheço o quanto é bom e trabalharei para que seja pautado e aprovado. 

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