A nossa fé

05/04/2021 às 08:13.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:36

Somente com a efetiva defesa dos princípios constitucionais, dentre eles o princípio da liberdade religiosa, o qual se coaduna com o modelo de Estado Constitucional instituído pela CRFB/88, conseguir-se-á a continuidade da ordem constitucional. 

Com essa premissa iniciamos a nota de repúdio da Frente Parlamentar Cristã de Belo Horizonte contra o Decreto 17.566/2021 que impede a prática de celebrações religiosas na nossa capital. A partir daí, começamos um processo legislativo para buscar a derrubada deste artigo, mas infelizmente não é algo rápido e contamos, ainda, com a incompreensão de alguns poucos colegas da Frente e aos que são contrários à nossa crença, que não se posicionaram a favor da fé. 

Jamais, em 123 anos de história, nossa cidade teve qualquer impedimento à prática religiosa. A liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 18.

E pela CRFB/88, trata-se de um princípio que está intrinsecamente vinculado à inviolabilidade da dignidade da pessoa humana:

Art. 5º (...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (CR/1988)

Estamos corretos na nossa defesa visto que o Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou no STF com pedido de suspensão de decretos que impedem a prática religiosa em nosso país. Segundo Aras, os decretos acerca do tema são inconstitucionais porque desrespeitam o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões. Afirmou que a “proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas neste momento de especial significado religioso (Semana Santa) infringe maior sofrimento na população, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.

Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para permitir a perpetração de afrontas à nossa Constituição e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes. 
Estamos cientes que as atividades religiosas de qualquer natureza só poderão ser realizadas se obedecerem às determinações do Ministério da Saúde, mas tal fato deve ser de consciência dos líderes religiosos e não como um impeditivo inconstitucional. 

Somos mais de 7.000 que não se dobraram e não se dobrarão (I Rs 19:18), seguiremos firmes na defesa da nossa fé e direito constitucional de crença e culto. Deus abençoe o Brasil! 

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