Comitê de prevenção e solução de disputas

26/06/2020 às 21:16.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:53

O dispute board é um mecanismo de solução de controvérsias que busca resolver conflitos na área corporativa, especialmente com relação a contratos de longa duração como os contratos de construção civil.

Ele é formado por um comitê, composto por um ou mais profissionais independentes, que acompanham de forma periódica o andamento do contrato. Dessa forma, o dispute board proporciona uma espécie de gerenciamento que previne o acirramento das divergências e conflitos oriundos do desgaste natural das relações entre as partes envolvidas.

A ideia por trás do mecanismo, por si só, já indica um enorme potencial de sucesso; afinal, na medida em que o comitê acompanha de perto a execução do contrato, estará muito mais preparado para uma recomendação ou uma decisão acertada – e rápida – sobre eventuais litígios nascidos naquela relação contratual. E isso tem sido confirmado pela prática.

Segundo dados da Dispute Resolution Board Foundation, 97% das decisões e recomendações feitas por dispute boards ao redor do mundo não são questionadas, seja por arbitragem, seja judicialmente.

No Brasil, ficou conhecido o caso da construção da linha amarela do metrô de São Paulo. Naquele contexto, o dispute board foi acionado para tratar de 25 conflitos surgidos ao longo da execução do contrato, sendo que apenas um deles foi judicializado; e a decisão tomada à época pelo comitê foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.

Há iniciativas legislativas sobre o tema, especialmente considerando-se a utilidade do dispute board em contratos com o poder público, cuja execução quase sempre se prolonga no tempo. A primeira delas que merece menção é a Lei nº 16.873/2018, do município de São Paulo, publicada em 22.2.2018. 

Além da Lei paulistana, já existem projetos regulamentando o uso dos dispute boards no âmbito da administração pública federal. Há, por exemplo, o Projeto de Lei do Senado nº 206/2018, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que “…regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela União…”. 

Desta maneira, a Lei 11.241/2020 de nossa autoria, insere definitivamente a terceira maior capital do país na esfera mais moderna no que diz respeito à solução de conflitos nos contratos de execução continuada. Parabéns Belo Horizonte. Seguirei trabalhando sempre pelo Seu Direito e Pela Justiça. #AcordaBH

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