Corretor de imóveis e o seu direito de receber a comissão

06/10/2017 às 21:15.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:07

 Um dos grandes problemas que os corretores têm enfrentando é o crescimento dos casos em que não recebem a comissão na venda e na locação que intermedeiam, pois há vendedores e locadores que após obterem os serviços da administradora ou do corretor que conseguiu o comprador ou o inquilino o dispensam sem nada pagar. Diante desse problema, a Câmara do Mercado Imobiliário e o Secovi-MG promoverão um curso, nos dias 10 e 11 de outubro, que orientará os profissionais da área sobre os procedimentos que podem garantir o recebimento de sua remuneração.

O corretor ao promover o encontro entre o vendedor e o comprador tem o direito de receber sua remuneração pelo simples fato de ter apresentado o imóvel ao comprador. Dessa forma, caso o vendedor dispense o corretor e posteriormente realize negócio com alguém apresentado por ele, deverá pagar a comissão de intermediação, nos termos do art. 727 do Código Civil: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

O profissional também deve estar atento para evitar conluio entre o vendedor e comprador que reduzem o valor do bem, mediante o ajuste de que não será paga a comissão do corretor.

Como as transações de compra e venda de imóvel podem demorar, podendo haver um período entre a apresentação do imóvel e a assinatura do contrato de compra e venda, às vezes o corretor fica à mercê da vontade do vendedor em pagá-lo devido ao fato de não ter tomado algumas cautelas que lhe dão segurança de exigir o pagamento em juízo.

O não pagamento ocorre tanto na esfera da venda de imóveis, quanto na locação. Ocorre casos em que, após a imobiliária ter trabalhado e fechado um grande negócio de locação, com um inquilino de porte, como uma concessionária de serviço público ou banco, o proprietário a dispense para não pagar a taxa de administração mensal de 10%. Em decorrência desse rompimento, a administradora pode cobrar até 20% de multa sobre os 12 meses de locação, caso não tenha cometido falha na prestação de serviço.

Curso sobre os direitos dos corretores
O Curso “Honorários na compra e na locação de imóveis” será nos dias 10 e 11, de  19h às 21h50. As aulas serão ministradas por este advogado que preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. Inscrições no site www.secovimg.com.br ou pelo tel. (31) 3243-7555.

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