O condomínio e os danos aos veículos na garagem

01/04/2021 às 21:03.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:35

Causa desconforto a situação do morador ser surpreendido pelo furto de um equipamento ou de objetos deixados dentro de seu veículo que se encontra na garagem do condomínio. Motivado pela emoção o proprietário busca a indenização do condomínio sem verificar que este realmente pode vir a ser responsabilizado.

A maioria das decisões judiciais isenta o condomínio da responsabilidade de indenizar devido a convenção, em geral, não prevê o dever do condomínio responsabilizar-se por furto ou roubo nas unidades ou na garagem. 

Entretanto, há casos raros da convenção prever o dever do condomínio garantir a segurança dos automóveis, o que gera a responsabilidade de indenizar. Entretanto, pelo fato dos edifícios não possuírem serviço especializado de segurança na garagem é comum a convenção isentar o condomínio de arcar com tais danos.

FALTA DE CONDIÇÕES DE VIGIAR A GARAGEM

Geralmente o porteiro fica numa posição que permite que ele vigie somente a entrada e saída das pessoas. Nos prédios mais modernos há guaritas que possibilitam que ele também controle a entrada e saída dos veículos, mas raramente o porteiro tem condições de vigiar as vagas da garagem que se localizam pontos de difícil visão.

É importante compreender que a garagem não explorada comercialmente consiste numa comodidade, sendo que o simples fato de uma pessoa estacionar seu veículo não transfere a sua guarda à administração do condomínio, pois inexiste um contrato de depósito.

Por outro lado, quando o condomínio possui empregado/manobrista específico para tomar conta dos veículos, aumenta o risco da coletividade assumir o prejuízo se for constatada a imperícia, imprudência ou negligência do empregado que facilitou o furto. Neste caso, o condomínio tendo assumido o prejuízo, poderá exigir que seu empregado o indenize.

OMISSÃO DO CONDOMÍNIO ATRAI DEVER DE INDENIZAR

Há casos que exigem uma postura firme da administração, pois apesar do condomínio, a princípio, não poder ser responsabilizado por danos causados aos veículos, cabe ao síndico atender às reclamações fundamentadas com seriedade. No caso de um morador reclamar que seu veículo está sendo danificado constantemente, por pessoa integrante do condomínio, torna-se inaceitável o síndico ficar inerte.

Diante da constatação que está ocorrendo vandalismo praticado por vizinho desequilibrado, torna-se imperiosa a convocação de Assembleia Geral para apurar os atos, aprovar a instalação de câmeras, contratação de vigia (caso seja viável financeiramente) e tomar medidas que venham a inibir a repetição de atos danosos. 

Qualquer pessoa tem direito de ter o mínimo de tranquilidade onde trabalha ou reside. Se não puder guardar seu veículo naquele local, onde o fará? Diante da repetição do vandalismo contra determinado veículo, tendo a administração sido omissa ou conivente ao não se empenhar para coibir a situação, poderá o condomínio vir a ser responsabilizado, principalmente, se negou ao proprietário da vaga que este colocasse uma câmera sobre a mesma para descobrir quem deve ser processado criminalmente e excluído do prédio.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por