Quem contrata o perito para identificar o problema no edifício?

23/07/2021 às 20:50.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:30

Na maioria dos processos que envolvem vício construtivo a prova pericial é fundamental para embasar a demanda, pois sem esta o leigo dificilmente perceberá a dimensão do seu dano ou prejuízo, o que resultará numa tentativa de solução extrajudicial infrutífera ou num processo judicial falho, pois não conseguirá demonstrar ao magistrado a realidade. O maior fator que resulta em lucro para a construtora que deixa de realizar os reparos de maneira correta consiste no erro dos proprietários das unidades e do síndico em agir de maneira amadora, sem a prévia assessoria jurídica especializada que é fundamental para orientar e conduzir o trabalho do perito engenheiro.

Os defeitos decorrentes de falhas nos projetos, de execução ou do uso de materiais inferiores, por serem multiplicados por dezenas ou até centenas de unidades, acarretam à construtora enorme custo para realização dos consertos. Devido a isso, a construtora faz de tudo para evitar assumir a reparação, ou, quando a executa, o faz de maneira paliativa, até que vença a garantia, sendo que muitas têm afirmado seu vencimento em apenas 90 dias a partir do recebimento do prédio.

Deixar de apurar, logo após receber o condomínio, os defeitos nos apartamentos e nas áreas comuns, de maneira profissional, tem gerado grandes prejuízos aos compradores que acabarão arcando com o pagamento de defeitos que passaram despercebidos. Vários vícios são detectados somente por um perito especializado, o que difere de um engenheiro que não se especializou na análise de patologias que são invisíveis aos olhos da maioria.

O lobo não pode cuidar do galinheiro
Apesar de ser esperada uma conduta ética de todo profissional, principalmente de um perito, infelizmente em toda atividade há aqueles poucos que têm a moral flexível, que os permite adequar seu posicionamento técnico de acordo com a vontade “do freguês”, mesmo que isso resulte em manifestações eventualmente contraditórias. Isso significa que para esses profissionais tendenciosos, quando peritos, o resultado do laudo não decorrerá do estudo realizado sobre o caso, mas do interesse do seu contratante.

Diante disso, consiste numa ingenuidade o condomínio que reclama de vícios no prédio, como trincas, infiltrações ou descolamento de cerâmicas da fachada, imaginar que o perito indicado pela construtora irá falar tudo sobre a gravidade dos defeitos.

Perito deve ser de confiança do advogado do condomínio
Por ser hábil e bem orientado juridicamente, o construtor oferece o seu “perito” para fazer um laudo que obviamente atenderá mais ao interesse dele, pois pagará pelo serviço. Depois não adianta reclamar se alguns problemas forem ocultados, pois tal procedimento se assemelha a contratar o vampiro para cuidar do banco de sangue.

Cabe ao interessado contratar e arcar com o pagamento do perito de sua confiança e do advogado que o orientará, pois a rotina é a construtora fazer reparos paliativos. A postura do síndico e dos compradores optarem por economizar e contar com a sorte tem resultado em grandes prejuízos.

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