Síndico abusa ao impedir acesso ao apartamento

28/05/2021 às 19:20.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:02

Há pessoas que se aproveitam da pandemia para expor sua vocação para ditadoras, o que pode gerar processos contra o condomínio diante dos excessos de alguns síndicos, que afrontam o direito de propriedade e a dignidade humana ao impedirem que os moradores recebam visitas, entregas de supermercado/sacolão e prestadores de serviços (cuidadores, diaristas, técnicos, etc) no seu apartamento. 

A pandemia exige a implantação das medidas sanitárias, mas sem restringir o direito de receber pessoas onde residimos, havendo alguns que distorcem a lei. Nos condomínios de edifícios há grande diversidade de moradores, com diferentes necessidades, dentre elas os idosos, pessoas com dificuldade de locomoção ou de carregar objetos maiores ou sacolas. 

Na prática, permitir que essas pessoas recebam na porta do seu apartamento o entregador não prejudica a segurança já que o morador autorizou o acesso. Todavia, há síndico que exige relatório médico dos moradores e trata os serviçais e pessoas de origem humilde como se tal condição fosse uma doença. Tal atitude merece um processo e veremos o síndico, na frente do juiz, negar tudo.

Sendo uma encomenda pequena, um lanche, é aceitável evitar que o entregador de delivery suba ao apartamento, podendo o porteiro receber o pacote e colocá-lo no elevador para que o morador o recolha.

SÍNDICO E CONDÔMINOS DESCONHECEM LIMITES LEGAIS

Regulamentar o uso da propriedade numa assembleia onde vários opinam sem dominar questões jurídicas, leva os condomínios a estabelecerem regras ilegais. Justamente, por existir síndico que se julga “dono do prédio”, o art. 11, da Lei nº14.010/20, que dava mais poderes ao síndico, foi vetado, para evitar o risco do síndico interferir na utilização dos apartamentos e no direito do seu morador receber quem bem desejar.

SÍNDICO RESPONDE POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ATÉ PENALMENTE

Há síndico que pratica ilegalidades, como proibir a realização de mudanças do morador ou impedir que idosos recebam entregas de supermercado em seus apartamentos, forçando-os a se deslocar ou a carregar peso, o que pode vir a ser caracterizado como crime de Constrangimento Ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal. 

Tais abusos de poder ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que geram constrangimento ao morador e o obrigam, sem qualquer base legal, a se submeter a situações que podem lhe prejudicar, especialmente diante de suas limitações.
O condomínio ao ser processado por causa do síndico ditador, diante do risco de pagar indenização por danos morais e materiais, poderá a assembleia responsabiliza-lo pessoalmente por ter cometido excesso de mandato, conforme decisão do TJMG: AC: 10079084005119001, 10ª Câm. Cível – Pub. 28/11/14.

Os síndicos devem tomar mais cuidado com seus atos frente à pandemia, podendo qualquer condômino repudiar imposições que venham a ofender a dignidade das pessoas, em especial, daqueles que são protegidos pelo Estatuto do Idoso.

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