Vícios de construção - pandemia é utilizada para conseguir prescrição

16/05/2020 às 08:38.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:31

A pandemia do coronavírus provocou o isolamento social determinado pela Administração Pública, o qual vem sendo usado como desculpa por construtoras para postergarem o cumprimento de suas obrigações sobre vícios de suas construções e, assim, se beneficiarem com a perda do direito dos compradores.

De acordo com o art. 618 do Código Civil, a construtora responde pelos defeitos da construção pelo prazo irredutível de cinco anos, período em que o comprador do imóvel deverá tomar providência com assessoria jurídica para exigir a reparação de trincas, problemas de impermeabilização, descolamento de revestimentos nas fachadas, irregularidades que impedem a emissão do AVCB, entre outros.
 

Amadorismo x profissionalismo
Ocorre que os condomínios, bem como os compradores dos apartamentos, salas ou lojas, têm perdido o direito de exigir os consertos e a indenização pelos danos, por agirem de maneira ingênua, pois deixam de agir com técnica jurídica e assim acabam favorecendo a construtora que busca argumentos e defesas para se eximirem de fazer os consertos. O mais comum é o construtor protelar a execução dos reparos ou fazê-los de forma paliativa para justamente transcorrer o prazo de garantia, que em alguns casos tem prazo curto, sem que tenha que gastar valores expressivos com a execução de um serviço definitivo e adequado.

A informalidade unida com o excesso de credulidade dos compradores e dos síndicos são os principais aliados dos construtores que acabam economizado ao deixarem de realizar os reparos, que em alguns casos, diante do volume de unidades, superam valores acima de R$ 1 milhão, especialmente, quando o reparo exige o refazimento de revestimentos de fachada, encanamentos ou de impermeabilizações. Os construtores adoram os condomínios que acham que é caro contratar advogados e peritos para assessorar nas tratativas, pois ao final conduzem os síndicos e conselheiros como bem entendem. Por outro lado, os construtores, têm visão empresarial possuem bons advogados para orientá-los a evitar despesas e como agir para inviabilizar os processos dos condomínios.

Pandemia ajudará os condomínios a perderem seus direitos
Com a pandemia, surgiram relatos de que as várias negociações entre os compradores/condomínios e os construtores foram suspensas por causa do isolamento social. Os construtores têm alegado que teriam perdido a condição de darem continuidade à tentativa de solução extrajudicial. Um dia é a chuva, outro dia é a falta de pessoal e outro é a necessidade de estudos e assim vai passando o tempo e ao final. A grande verdade é que, no dia seguinte que ocorre a prescrição, nem os telefonemas do síndico são mais atendidos. 

Portanto, a construtora sabe que a experiência confirma que dá lucro fazer reparos que são mera maquiagem ou protelar. Ao final os danos aumentam e depois quem tem que arcar com os custos são os compradores com elevadas taxas extras de condomínio.

A construção civil foi autorizada a trabalhar normalmente durante a pandemia e caso os reparos não sejam executados, nesse período é possível tomar as providências judiciais para evitar a prescrição.

  

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