Sistema Único reforçará a segurança pública nas cidades

06/04/2018 às 22:55.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:13

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e para a garantia dos direitos fundamentais, individuais e coletivos da pessoa humana.

Nesse contexto, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.734/12, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta disciplina a forma de integração de dados e ações estratégicas entre os órgãos de segurança pública. A ideia de unificar as informações tem um objetivo: maior conhecimento da vida pregressa da pessoa, pois se um policial militar aborda um cidadão na rua e pede a identidade, não sabe, por exemplo, se existe algum mandado de prisão expedido contra ele. Mas com o novo sistema, o agente público saberá.

Em linhas gerais, o texto prevê proteção aos direitos humanos, promoção da cidadania e da dignidade do cidadão, resolução pacífica de conflitos, uso proporcional da força e eficiência na prevenção e repressão das infrações penais, entre outros pontos.

Na intenção de aprimorar o texto original, representantes da área de segurança apresentaram diversas sugestões. Como exemplo, uma emenda prevê padronização de cores de roupas, viaturas e símbolos dos órgãos de segurança por ato do Ministério da Justiça.

Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública, e poderão atuar em portos, aeroportos e rodoviárias. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

Já a Força Nacional de Segurança Pública terá competência para atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores.

O Susp empregará vários sistemas de informática para troca de informações entre os órgãos e também contará com um Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap) destinado a planejar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional do pessoal que atua em segurança pública.
As articulações para a criação do Sistema Único de Segurança Pública não começaram agora. Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas (Sinesp – Lei 12.681), que prevê a integração de informações para consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública. Em pouco tempo, o Sinesp será integrado ao Susp e os resultados serão notórios.

É importante esclarecer que não teremos somente a integração dos respectivos bancos de dados ou apenas a sensação de segurança nas ruas. A expectativa é que o país tenha um conjunto de ações concretas e eficazes, promotoras da segurança e da ordem públicas da população brasileira.
O Sistema Único de Segurança Pública é o aparato estatal de que o Brasil precisa.

 

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