Por que o sigilo é importante para o trabalho do advogado correspondente

09/08/2017 às 17:41.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:00

Olá amiga e amigo advogado, tudo bem?

O sigilo profissional é uma das principais regras da advocacia, especialmente porque a preservação de informações confidenciais do cliente protege o próprio exercício da profissão. Afinal, a relação entre os clientes e seus advogados precisa ser baseada na confiança. E, obviamente, essa regra também vale para o advogado correspondente. Saiba mais sobre a importância do sigilo para os colaboradores jurídicos:

Uma questão de ética

Violar o sigilo cria uma censura moral, além de manchar a reputação dos advogados que divulgam informações privadas. Assim, desrespeitar a confidencialidade das informações obtidas pode repercutir de maneira extremamente negativa entre os potenciais clientes e também no próprio meio da comunidade jurídica.

Isso se aplica de forma parecida ao advogado correspondente, afinal, se ele não transmite a devida segurança aos contratantes quanto à sua seriedade e à sua ética profissional, possivelmente terá grandes dificuldades para conseguir novos trabalhos.

Um dever profissional

De acordo com o artigo de número 34 do estatuto da OAB, constitui infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional. Essa falta é punida com censura ou com a suspensão do exercício da profissão por um período que varia entre 30 dias e 12 meses. Há casos em que a sanção pode até ser a exclusão dos quadros da Ordem. Isso acontece quando a suspensão é aplicada três vezes ou quando o profissional é considerado moralmente inapto para o exercício da advocacia. Para isso bastam casos recorrentes de quebra de sigilo.

Contudo, se o advogado tiver uma justa causa para a divulgação das informações — como nos casos em que há ameaça ao direito à vida e à honra —, a punição não pode ser aplicada.

Um assunto penal

A quebra do sigilo profissional é tão séria que, por uma questão de política criminal, foi elevada ao status de crime! O artigo 154 do Código Penal determina que é delituosa a conduta de “revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

Dessa forma, quem revela informações obtidas graças à atividade advocatícia e quebra a confidencialidade está sujeito às penas previstas no Código Penal, que são multa ou detenção de três meses a um ano.

O sigilo é importante para todo profissional de Direito — e, principalmente, para o advogado correspondente —, afinal, integridade moral é seu principal cartão de visita.

Abraços e até a próxima!

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por