A descoberta de Renan Calheiros

09/07/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:13

Aristóteles Atheniense*

A iniciativa de Renan Calheiros em submeter ao Senado projeto de lei de 2009, que prevê punições a crimes de abuso de autoridade, não passa de uma indecorosa artimanha de que pretende se valer nos nove processos a que responde perante o STF.

A maioria das disposições daquele texto assemelha-se às queixas de parlamentares que estão sob a mira da Operação “Lava Jato”. Desengavetar uma proposta após sete anos não tem outro objetivo senão neutralizar a atuação do Ministério Público e da Polícia Federal.

Esta diligência coincide com a recente prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que teria sido alvo de ação de busca e apreensão no apartamento funcional de sua esposa, senadora Gleisi Hoffmann. Ainda que cause espanto, a paranaense recebeu a “solidariedade” de seus pares, inclusive de opositores com quem vinha conflitando diariamente no processo de impeachment, ainda em curso.

Há muito, Renan vem defendendo a alteração da lei de delações (sancionada por Dilma Rousseff) que, a seu ver, não poderia ter eficácia permanente. Entre as disposições contidas no projeto, figura a quebra de sigilo fiscal ou bancário, interceptação telefônica ou de celular e a inclusão nas investigações de diálogos havidos entre o averiguado e terceiros.

Esta última situação afina-se com o telefonema havido entre Dilma e Lula, por ocasião da escolha do ex-presidente para a Casa Civil.
Na resistência às sindicâncias realizadas pela PF, o senador conta com a solidariedade de Romero Jucá, que Temer, em má hora, escolheu para o Ministério do Planejamento. A sua saída daquela importante pasta ocorreu assim que divulgada a gravação feita pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

Se vingar a proposta que Calheiros exumou, os que participarem da diligência policial, adotando medidas contrárias à lei, serão passíveis de detenção de 1 a 4 anos. A partir de então, as delações assumirão caráter de constrangimento ilegal, inibindo a Polícia e o MP de levar adiante as sindicâncias a que se dedicam.

Embora haja, presentemente, dois outros projetos de lei na Câmara dos Deputados visando reprimir o abuso de autoridade, o “descobrimento” da proposta anterior, tão logo aprovada e sancionada, livrará Calheiros, Jucá e seus acólitos da condenação iminente que os aguarda.

Não se trata, pois, de uma lei e sim de uma saída astuciosa que favorecerá infratores contumazes, que vivem alardeando o significado do “direito de defesa” e a preservação do Estado de Direito, por mais escabrosos que sejam os métodos empregados para se safarem do alcance da lei penal.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB. Diretor do IAB e do Iamg. Presidente da AMLJ 

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