A Desculpa do Golpe e da Legitimidade

25/04/2016 às 22:48.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:07

(*) Bady Curi Neto

O Brasil parou no domingo, 17 de abril, para assistir o julgamento na Câmara dos Deputados, transmitido ao vivo, sobre o relatório do[/TEXTO] deputado Jovanir Arantes, que recomendou a abertura do processo de impedimento da presidente da República, Dilma Rousseff.

Naquele momento, os deputados Federais apenas decidiam sobre a admissibilidade do relatório e da conclusão da comissão especial, dirimindo, com o voto “sim” ou “não”, se o processo do impeachment deveria ser encaminhado para o Senado Federal, onde se admitido, de acordo com os ritos já julgados e estabelecidos pela Suprema Corte, será processado e julgado.

Não restam dúvidas do momento histórico da votação, mas os argumentos dos parlamentares ao proferirem seus votos, com raras exceções, sobre a admissibilidade do relatório final, contra ou favorável ao prosseguimento do processo, foram um espetáculo a parte, quase que circense.

Representantes da Câmara Federal a favor do Impedimento invocaram mães, pais, filhos e até sobrinhos para justificarem seus votos. Um deputado chegou ao cúmulo, após rápido discurso, de pedir para que seu filho votasse “sim” em seu nome, no que foi repreendido pelo presidente da Câmara, informando da evidente impossibilidade de seu desejo.

Lado outro, os que não desejavam o prosseguimento do processo do impeachment para o Senado Federal, em vez de atacar o relatório aprovado por seus pares na comissão especial, limitaram-se a dizer que o impedimento da presidente era um golpe da direita, que o vice-presidente era um traidor, que rasgaram a Constituição Federal e que Dilma tinha legitimidade para ocupar o cargo por ter sido eleita por mais de 50 milhões de votos.
Espetáculo à parte, a insistência em afirmar que o impeachment é golpe nada mais é do que a ausência total de argumentação.

O processo do impedimento está regulamentado em nosso ordenamento jurídico, tendo o governo e partidos aliados recorrido a Suprema Corte para exame de direitos que entendiam violados, a exemplo da anulação da primeira votação da comissão especial da Câmara dos Deputados, a ordem da votação da Câmara no domingo, sendo alguns pleitos providos outros não, em conformidade do entendimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ideia de golpe, além de induzir a opinião pública a erro, como as falsas promessas que fizeram durante a campanha da reeleição, que sabiam que não poderiam ser adimplidas, dão um ar de vitimização para a Presidente (e seus apoiadores), que cometera atos ilícitos apontados como crimes de responsabilidade.

A legitimidade do eleito não é escudo e nem proteção para que a presidente aja a seu bel prazer, sem observância à lei. No regime presidencialista existem três formas de perda do cargo para o qual foi eleito, sendo eles: Renúncia, AIME – Ação de Investigação de Mandato Eletivo (se comprovado abuso de poder econômico, fraude eleitoral e captação ilícita de sufrágio) e o Impeachment (crimes de responsabilidade).

A eleição do mandatário maior da nação não é um salvo conduto para práticas ilícitas durante o exercício do cargo. A reprimenda, por parte de quem quer que seja, por descumprimento à lei é que faz do Brasil um Estado Democrático de Direito.

(*) Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

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