A previdência social

17/08/2016 às 20:47.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:25
 (Editoria de Arte)

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Antônio Álvares da Silva*

A excelente reportagem da jornalista Janaína Oliveira (Hoje em Dia, 14/9) mostra uma realidade que não pode mais ser postergada. Ou atacamos diretamente este problema ou ampliaremos uma chaga já aberta que não mais terá cura.

Deixaremos de lado a saúde e a assistência social, para concentrar nossas reflexões na previdência social. O homem trabalha para criar bens e serviços de que a sociedade precisa. Sem trabalho não há transformação da matéria bruta em matéria útil, gerando carência e insatisfação de necessidades. Só pelo trabalho o bem-estar social é obtido.

Mas o homem não é eterno. No instante em que não possui mais forças para o trabalho, o Estado não pode relegá-lo ao abandono. O homem envelhecido ou doente não perde sua dignidade. O Estado tem o dever de ampará-lo.

A Previdência Social existe para este fim. Trata-se de uma das mais engenhosas e úteis criações do Estado moderno. Quem trabalha recolhe uma cota, constituindo um fundo administrado pelo Estado, que lhe vai ser devolvido, na forma de benefícios e serviços, quando as necessidades surgirem.
Mas este fundo exige equilíbrio. Se ficar além da necessidade gera a preguiça e o ócio sem dignidade. Mas se for insuficiente, gera um mal pior ainda: a falta de assistência ao necessitado, justamente num momento em que mais precisa, por não poder mais trabalhar.

A Previdência social tem um déficit de R$ 150 bilhões. Se continuar nesta ascensão, a dívida fugirá do controle e os benefícios e serviços correm o risco de não mais serem pagos. Será o caos no país, com consequências piores do que uma guerra civil. 

É preciso encarar o problema com força e decisão. Medidas parciais não mais satisfazem. Ou enfrentamos diretamente o mal ou ele nos dominará. 

Os seguintes princípios são inadiáveis: a) igualdade entre os beneficiários, servidores públicos militares e civis, bem como de trabalhadores urbanos e rurais. b) aposentadoria igual, obedecendo-se a um teto único. Além dele o contribuinte deverá fazer um outro seguro para garantir a paridade. c) combate sem tréguas à sonegação das contribuições previdenciárias. d) rigor na concessão de benefícios: em 2014 foram concedidos 12 milhões de benefícios acidentários por mais de 15 dias. e) descentralização de serviços com colaboração da iniciativa privada através de sindicatos (principalmente) ongs, empresas sem fins lucrativos, etc. f) ampliação da competência das comissões internas de prevenção de acidentes – CIPAs. 

A Previdência social tem conserto. Mas só com medidas drásticas e dolorosas é que vamos curar o doente. Resta perguntar: o Governo atual terá coragem de praticá-las?

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG.
 

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