Acerto do comércio sem restrição

02/08/2016 às 20:25.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:07
 (Editoria de Arte)

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Thiago Silva Magalhães*

Depois de derrotadas a tentativa de proibir a abertura dos supermercados de Belo Horizonte aos domingos e outras iniciativas com o objetivo de limitar o funcionamento do comércio em Minas Gerais, uma nova proposta segue o caminho contrário. O Projeto de Lei 3.659/2016, em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMG) desde junho, visa a permitir as atividades comerciais em todo o Estado, independentemente de horário e dia. A ideia é que a abertura ou não das lojas aconteça por livre iniciativa, o que garantiria a geração de mais empregos no setor e, ao que tudo indica, a satisfação das demandas dos consumidores. Não há dúvidas de que temos agora uma proposta acertada.

Em primeiro lugar, porque ela está em conformidade com a opinião da população, o que pode ser comprovado pelos acontecimentos que envolveram a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1602/15, que pretendia proibir a abertura dos supermercados e hipermercados da capital aos domingos. Em enquete promovida pela Câmara Municipal (CMBH), 84% dos 13.958 cidadãos que se manifestaram foram contrários ao PL. Com base nesse resultado e ouvindo a voz da população, a proposta foi retirada de pauta. 

Um levantamento elaborado pela área de Estudos Econômicos da Fecomércio MG também mostrou que 48,5% dos consumidores da capital mineira realizam compras nos supermercados aos domingos, e 58,7% acreditam que o funcionamento deles, nesse dia da semana, é importante. Ou seja, o domingo pode não ser o principal dia de faturamento, porém se mostra extremamente relevante e significativo em volume de vendas para o setor. Estima-se, que a proibição provocaria cerca de 20% de demissões nos supermercados da cidade. 

Portanto, no atual cenário socioeconômico do Brasil, o que se pode aprender com o exemplo dos supermercados é que impedir o funcionamento do comércio não parece uma opção saudável. 

Se aprovado pelos deputados, o PL 3.659/2016 coroará a isonomia entre as empresas de todo o Estado. Isso porque a facilidade de mobilidade atualmente e até mesmo as chamadas tele-entregas (delivery) permitem perfeitamente que o consumidor de determinado município, cujo fechamento do comércio tenha sido definido via diploma legislativo local, efetue compras nas cidades limítrofes, onde a proibição inexista, o que implica verdadeira reserva de mercado e, consequentemente, violação à livre iniciativa e concorrência.

Com tantas consequên-cias negativas, é fácil entender porque proposições contrárias ao amplo funcionamento das lojas tenham sido duramente contestadas desde o início e, posteriormente, recusadas. Ainda persiste na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG uma proposta que proíbe a abertura dos shoppings do Estado aos domingos. Entretanto, ela também poderá ser retirada da pauta, caso o novo PL ganhe força na Casa.

Por fim, nunca é demais lembrar que a legislação federal (Lei 10.101/2000) já cuida da questão envolvendo o trabalho aos domingos e feriados no comércio. Sendo assim, cabe aos empresários o cumprimento da legislação trabalhista no que diz respeito aos pagamentos devidos, escala de revezamento e concessão de folgas, para que não haja nenhum prejuízo aos empregados escalados para o labor nesses dias.

* Advogado da Fecomércio MG
 

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