Acesso à justiça: um direito de todos

27/12/2017 às 22:13.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:28

Mariana Swerts Cunha*

O acesso à justiça é um dos pilares para preservação das garantias constitucionais dos cidadãos. Trata-se, portanto, de um direito de todos. Qualquer pessoa que se sinta lesada em seus direitos por ato praticado por terceiros ou, inclusive, pelo próprio Estado, poderá levar sua pretensão a juízo, o que se denomina, vulgarmente, “entrar na justiça”.

Fato é que para se ajuizar uma demanda perante o Poder Judiciário faz-se necessário, em regra, a atuação de um advogado, considerado essencial à Administração da Justiça, segundo a Constituição brasileira. 

A contratação de um advogado particular envolve despesas a serem arcadas pelo contratante que deverá pagar pelos honorários advocatícios. No entanto, camada considerável da população brasileira não tem condições financeiras de pagar pelos honorários advocatícios, pois é considerada, tecnicamente, hipossuficiente.

essa maneira, a Constituição determina que o Estado prestará assistência judiciária gratuita às pessoas necessitadas por meio da Defensoria Pública para que possam ter resguardados os seus direitos. 

A atuação da Defensoria Pública é de extrema importância na defesa da igualdade, cidadania e preservação dos valores humanos. No entanto, referida instituição não está presente em todas as comarcas e, além disso, não consegue absorver todas as demandas, pelo número expressivo de pessoas que buscam a instituição. 
Além da Defensoria Pública, as pessoas carentes também podem contar com os serviços prestados pelos Núcleos de Práticas Jurídicas. Trata-se de um órgão que integra a estrutura dos cursos de Direito, visando oferecer aprendizado prático aos alunos aliado ao atendimento à população carente.

Os cursos de Direito das Faculdades Kennedy e Promove possuem Núcleo de Práticas Jurídicas que tem por finalidade a supervisão, articulação e promoção de atividades jurídicas para estudantes, sob a forma real de prestação de assessoria jurídica gratuita às pessoas carentes financeiramente.

No Núcleo de Práticas Jurídicas o estudante de direito tem a oportunidade de compreender a atuação do advogado; a função desenvolvida pelos juízes, a atuação dos promotores de justiça e dos auxiliares da justiça. 

Em 2015, por meio da Lei 13.105, que institui o novo Código de Processo Civil, o legislador brasileiro deu um passo importante no reconhecimento do destacado serviço prestado pelos Núcleos das Faculdades, ao conceder, no art. 186, §3º, prazo em dobro para todas as manifestações processuais, tal como ocorre com a Defensoria Pública.

Assim, verifica-se que a função social exercida pelos Núcleos de Práticas Jurídicas configura muito além de ofertar aprendizado técnico-jurídico, mas assegurar acesso à justiça àqueles que são desfavorecidos economicamente, principalmente em um país marcado por enormes desigualdades sociais.

*Mestre em Direito e Sustentabilidade. Professora de Direito e Orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Kennedy de Minas Gerais
 

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