Paulo Akiyama*
Tenho diariamente tomado conhecimento de inúmeras pessoas externando os seus entendimentos sobre o tema alienação parental, além de acompanhar grupos de debates em que parentes se manifestam sobre o que passam dia a dia e os impedimentos de convivência que lhe são imputados. Muitos se declaram vítimas da alienação parental, mas no meu humilde entendimento, afinal sou advogado e não psicólogo, essas crianças alienadas já estão passando pela fase da síndrome da alienação parental, ou seja, os efeitos, a “doença” já instalada naquelas crianças/adolescentes.
O que na verdade é alienação parental? Muitos escrevem a respeito e criam uma enorme confusão e conflitos de entendimento entre definição jurídica e psicológica do que é esse mal. Em resumo, a alienação parental é a prática de atos e atitudes de um genitor de forma a programar o comportamento de uma criança/adolescente, de modo a torná-los “inimigos” do outro genitor.
Ocorre que nosso Judiciário ainda não está muito permeável a essas demandas, muitas vezes, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem.
Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o Judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata, se há ou não indícios da prática da alienação parental.
Em caso concreto recente, requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental, foi constatado no laudo do psicólogo forense que havia indícios de estar se instalando a prática.
Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.
Ora, se o Judiciário por meio de seus representantes faz declaração deste porte, o que o jurisdicionado pode esperar?
O Judiciário precisa ser ágil em relação a eventuais indícios da prática da alienação parental. O Jurisdicionado espera decisões que possam evitar o desenvolvimento da síndrome da alienação parental.
O tema é tão importante que possui um dia internacional – celebrado em 25 de abril. Representantes do Poder Judiciário busquem novos paradigmas, sejam permeáveis aos casos onde se tenham mínimos indícios da prática da alienação parental, cuidem dos jurisdicionados e em especial das crianças que estão sofrendo a prática da alienação, atuem de forma a evitarem o desenvolvimento da síndrome , deem celeridade aos processos que tratam sobre este tema.
(*) Economista e advogado, especializado em direito empresarial e de família.