Ampliar a agricultura familiar brasileira

02/08/2016 às 20:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:07

Projetos de lei são um mecanismo poderoso para promover transformações e criar novas oportunidades para as pessoas, sejam elas diretamente atendidas pelas propostas de um projeto ou então como beneficiárias indiretas de determinadas mudanças provocadas por uma nova lei.

Assim deve ser, por exemplo, com o nosso Projeto de Lei 1.587/11, em tramitação na Câmara Federal, propondo que se estenda de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade para se caracterizar o produtor como agricultor familiar. Assim, na variável tamanho da propriedade, serão agricultores familiares os que tiverem uma área de até seis módulos, e não apenas quatro. Os impactos dessa mudança estarão na quantidade de produção e oferta de alimentos, na geração de empregos no campo e no montante de recursos de crédito rural que circula nas economias municipais. 

“Está claro que é necessário nova visão sobre as variáveis para caracterizar a agricultura familiar”

Também com essa medida, a expectativa é de que venham a se somar aos mais de 4 milhões de agricultores familiares novas 100 mil famílias rurais e, assim, com acesso a políticas públicas como o Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, PNAE – Programa Nacional de Alimentação escolar, PAA – Programa de Aquisição de Alimentos e outras políticas focadas nesse importante segmento econômico e social. 

Essa é uma demanda que se fortalece a cada dia entre os produtores com propriedades que ficam entre quatro e seis módulos fiscais, pois não podem acessar essas diversas políticas públicas para o desenvolvimento rural. O tamanho de cada módulo fiscal varia conforme a região do País, mas fica em torno de 250 hectares, em média. Passando as propriedades para até seis módulos fiscais, ao invés de quatro, esses produtores, que possuem um rendimento anual semelhante ao dos agricultores familiares, passam a ter novas condições e horizontes de produção e desenvolvimento sustentável. 

Portanto, queremos incluir nessas políticas públicas um segmento que não é de grandes produtores, que têm suas políticas focadas com a coordenação do Ministério da Agricultura, mas que também não são agricultores familiares, ou seja, não têm as políticas, as diretrizes e o apoio de fomento que o segmento tem com as políticas de Governo, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, hoje uma Secretaria diretamente ligada à Presidência da República.

Enfim, está claro que é necessário nova visão sobre as variáveis para caracterizar a agricultura familiar, não bastando observar apenas o tamanho de área da propriedade, e sim, considerar toda a situação socioeconômica do produtor rural e sua família. Também dos ambientes de debates e organização de informações que temos promovido por todo o Estado, e até em encontros nacionais, emergiu um consenso de que, aprovado nosso projeto de Lei, teremos no Brasil cem mil novos agricultores familiares. 

E o melhor, esses novos agricultores não terão maiores problemas em acessar os recursos das mais de 20 políticas públicas hoje implementadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, porque anualmente parte desses recursos são “devolvidos” ao Governo, porque não foram totalmente aplicados pelo conjunto dos agricultores. Assim, nosso projeto de lei é mais uma alternativa à crise econômica e ao desenprego e, ao mesmo tempo, fazendo justiça às milhares de famílias rurais hoje à margem das políticas públicas para a agropecuária. 

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