Análise do Impacto Regulatório

20/04/2020 às 21:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:19

Fatianne Batista Santos*

Foi publicada, em março deste ano, uma medida referente à análise de impacto regulatório para a proposição de atos normativos no Estado de Minas Gerais. Essa legislação dispõe que propostas de edição e alteração de normas específicas, só poderão ser realizadas após a Análise de Impactos Regulatórios (AIR). Trata-se da Resolução Conjunta nº 2.953 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

O AIR é o processo que avalia os impactos ambientais, administrativos, sociais e econômicos da regulamentação de determinada matéria. Essa avaliação vai desde a definição do problema e dos objetivos pretendidos pela ponderação sobre a real necessidade de normatização.

A nova legislação deve ser aplicada às resoluções conjuntas, portarias e deliberações expedidas no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). As exceções são os atos normativos de notório baixo impacto (tais como normas de natureza administrativa, de efeitos concretos e as que visem correção de erros de grafia). E, ainda, atos normativos voltados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior, que não permitam a possibilidade de diferentes alternativas regulatórias; e atos normativos em que seja figurada urgência para sua publicação, mediante justificativa do dirigente ou do subsecretário do órgão.
É importante lembrar que os atos normativos publicados antes da promulgação da referida resolução serão analisados pelas subsecretarias e secretaria executiva da SEMAD e pelos outros órgãos que compõem o SISEMA, dentro da competência de cada entidade e colegiado.

Com essa medida, o Estado visa trazer mais segurança jurídica, transparência, controle social e desburocratização na expedição de atos normativos. Uma vez que a análise de impactos regulatórios possibilita a avaliação da real necessidade de uma norma, bem como seus potenciais efeitos para a sociedade.

*Advogada da área Ambiental do escritório Andrade Silva Advogados

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