Condenação da Petrobras

13/07/2018 às 20:35.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:24

Aristoteles Atheniense*

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, por estreita maioria de um voto, impôs à Petrobras a condenação de R$ 15 bilhões, para complementar salários dos trabalhadores ativos e aposentados, elevando a sua folha de pagamento em mais R$ 2 bilhões por ano, daqui por diante.

Conhecido o resultado, especialistas passaram a avaliar as suas consequências, bem como os seus reflexos tanto nos negócios de investimentos da empresa como no setor do petróleo. 

A Petrobras ainda não se recuperou das falcatruas apuradas pela Operação Lava Jato nem dos investimentos mal planejados, incluindo o controle artificial do preço dos combustíveis.

É inegável o esforço do ex-presidente Pedro Parente, através de várias estratégias e do forte abalo suportado com a greve dos caminhoneiros, que teve como pretexto a alta do preço do diesel.

Some-se às providências vitoriosas a concentração dos recursos disponíveis nas áreas de exploração e produção de petróleo, mais rentáveis, além da venda de ativos com a finalidade de fazer caixa e reduzir o endividamento.
A derrota sofrida no foro trabalhista importará na perda do valor dos ativos, que já estavam sendo negociados, além dos investimentos nos próximos anos, que proporcionariam a geração de 500 mil empregos.

Os investidores estrangeiros, assim que tomarem ciência da condenação, certamente ficarão desestimulados de levar adiante as negociações em curso. Isto sem se falar na expectativa que nutrem quanto às eleições de outubro vindouro.

Conforme cálculos da AGU, se a pretensão dos trabalhadores for mantida, 59 mil passarão a ter direito a um aumento salarial de 35%. Segundo o advogado Cezar Britto, ex-presidente da OAB federal, que patrocina os interesses de vários sindicatos, o entendimento do TST ainda será aplicado a milhares de ações que estão nas instâncias inferiores.

A única possibilidade desse impacto ser revertido será através de recursos que contenham matéria constitucional perante o STF. Mas, diante da cisão existente entre os ministros da Suprema Corte, qualquer previsão otimista que possa livrar a Petrobras dos efeitos da condenação, a esta altura, tornou-se duvidosa.

*Advogado e conselheiro Nato da OAB e
diretor do IAB e do IAMG.

 

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