Condomínios devem entrar na Onda Roxa?

26/03/2021 às 19:24.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:31

Allan Milagres*

Como medida específica e complementar de enfrentamento da pandemia, o Estado de Minas Gerais, através do “Comitê Extraordinário Covid-19”, instituiu o “Protocolo Onda Roxa”, através do qual os municípios, independentemente de adesão ao Plano Minas Consciente, devem adotar medidas necessárias ao cumprimento da deliberação nº 130 de 03 de março de 2021 que determina, além da suspensão do comércio, das atividades e dos empreendimentos públicos ou privados não essenciais, a proibição de circulação de pessoas que não estejam ligadas aos serviços essenciais.

Estão proibidas, também, a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas/exames médico-hospitalares; e a realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados. Nesse sentido, locais privados como os condomínios de apartamentos e de casas, em especial aqueles que possuem uma grande circulação de moradores, de funcionários e de visitantes também devem observar as determinações da autoridade local e, principalmente, da “Onda Roxa” e se adequarem aos protocolos estabelecidos, cabendo aos moradores assegurarem a salubridade e a segurança uns dos outros.

O síndico, por sua vez, deve, além de fazer com que as pessoas cumpram as regras condominiais, comunicar à autoridade sanitária a presença de morador com algum sintoma da doença no condomínio (Lei 23.646/20) e às demais autoridades pessoas que estejam descumprindo a “Onda Roxa”. Estão proibidas, então, as assembleias ou os encontros presenciais, as festas, a permanência de pessoas nas áreas comuns e de lazer dos condomínios, a circulação de pessoas sem o uso de máscaras, dentre outras medidas deliberadas e aprovadas pelo condomínio.
Aconselha-se que os condomínios continuem realizando as assembleias de maneira virtual, inclusive para questões urgentes como prestação de contas do síndico, a prorrogação temporária do mandato do síndico, as medidas proibitivas e as permissivas durante o isolamento social, as (des) autorizações de realização de obras não urgentes.

Alerta-se, entretanto, que o síndico deve tomar as suas decisões pautadas nas regras do condomínio, sendo permitida e aconselhável a criação de um conselho extraordinário de combate à covid-19 para tomar decisões democráticas, enérgicas e legítimas em prol do condomínio.

Vale lembrar que em razão do avanço do número de casos, de óbitos e de internações, o Governo mineiro determinou a manutenção dessas medidas restritivas da “Onda Roxa” até o dia 4 de abril de 2021. Portanto, o isolamento social é medida que se impõe para que “a incidência do estado caia e menos pacientes fiquem esperando por leitos nos hospitais”, segundo o Governo. Enfim, é momento de paciência e de respeito à saúde e à segurança de todos.

*Professor de Direito da UNA

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