Déficit para reconstrução mamária

08/06/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:47

Clécio Lucena*

Desde 2013, a lei 12.802 estabelece o direito imediato à cirurgia reparadora para mulheres vítimas de câncer de mama, garantindo que a reconstrução total ou parcial das mamas seja feita no mesmo momento cirúrgico da retirada do câncer, em hospitais que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Alguns pontos devem ser levados em conta para que esta lei seja cumprida em sua integridade. As instituições precisam fornecer a infraestrutura adequada ao procedimento cirúrgico; os implantes mamários (próteses) precisam estar disponíveis; e a equipe cirúrgica dos hospitais deve estar capacitada para a cirurgia oncológica e reparadora das mamas. 

Fatores ligados à saúde da mulher, bem como o estado oncológico também devem ser considerados. Nos casos em que no momento do procedimento cirúrgico oncológico não possa ser realizado o procedimento de reconstrução, a lei garante que a paciente deve ser acompanhada e que passe pela cirurgia corretiva assim que suas condições clínicas ou de infra-estrutura institucional passe a permitir. 

Tanto o SUS como os planos de saúde são obrigados a realizar as duas cirurgias. Entretanto, a capacitação dos médicos é um dos principais obstáculos para que esse processo ocorra dentro dos prazos estabelecidos na lei.

Dos 228 mastologistas registrados no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, cerca de 20% realizam a cirurgia reconstrutiva, o que faz com que a lei seja obedecida em apenas 46% dos casos. Um dos grandes entraves para o aumento do número de cirurgias de reconstrução mamária após o tratamento oncológico é encontrar profissionais aptos para realizar o procedimento. 

Além disso, apesar de crescente e estimulado pela Sociedade Brasileira de Mastologia, no país ainda são insuficientes os centros formadores em Mastologia com condições satisfatórias de fomentar essa formação.

A reconstrução mamária vai muito além da cirurgia estética, muitas vezes necessitando a associação de outros segmentos corporais (retalhos musculares) para permitir a execução de técnicas seguras e satisfatórias. Não é uma qualificação simples, demandando mais de um ano de preparação.

Muitas mulheres ainda enfrentam filas até conseguirem a reconstrução. Nem sempre existe um número suficiente de médicos capacitados na cidade ou região. Como a prioridade é, claro, o tratamento do câncer, se faltar algum componente na complexa logística que envolvem todos esses procedimentos, a reconstrução mamária acaba ficando para depois. 

A Sociedade Brasileira de Mastologia tem priorizado promover ações que estimulem a formação e o aperfeiçoamento dos mastologistas nessa área para atender essa demanda, ampliando o número de profissionais qualificados para a realização dos mais diversos procedimentos cirúrgicos reparadores. Já estão previstas junto com a SES-MG, reuniões que descubram políticas públicas que aumentem esses números. 

A reconstrução mamária reduz o trauma gerado pela mastectomia e contribui para a melhora durante o tratamento e a qualidade de vida da paciente. Esses procedimentos são parte do processo terapêutico, buscando restaurar a autoestima feminina.

(*) Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia / Regional Minas

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