JOSÉ ROBERTO LIMA*
O direito de propriedade entre os antigos romanos propiciava certas intransigências. Além do “jus utendi, fruendi, disponendi” e “rei vindicatio”, isto é, direito de usar, fruir, dispor e reivindicar, havia o “jus abutendi” (direito de abusar, só pelo fato de ser o proprietário).
A nossa constituição assegura o direito de propriedade, mas esta deve atender a sua função social. Portanto, é incabível o “jus abutendi”. Por outro lado, parece que a mentalidade de intransigência ainda ecoa na mente de muitas pessoas.
Atuei num processo disciplinar em que a arma pertencente ao acervo da Polícia Federal fora apreendida, pois o portador estava acometido por perturbação mental. Mas, quanto à arma particular, ele pretendia não devolvê-la. Achava equivocadamente que poderia fazer com ela o que bem entendesse, só por ser o proprietário. Ora, onde fica a função social da propriedade?
Diante de um fracasso num concurso, essa mesma intransigência dá sinais de vida. No íntimo, a pessoa sabe que fracassou porque não estudou adequadamente. Mas, para todos os culpados que ela arruma, vem à tona o “jus abutendi” dos antigos romanos. É como se estivesse esbravejando: “A culpa é minha! Ouvir bem? É minha! Eu sou o proprietário dela! E, como a culpa é minha, eu a coloco em quem eu quiser”.
É assim que surgem os discursos de que a prova foi de “cartas marcadas” ou as questões foram mal elaboradas ou as melhores condições sociais do “filhinho de papai” permitiram que ele estudasse o tempo todo...
Você, que está na luta dos concursos públicos, esteja certo que, quando sua aprovação vier, o mérito será seu. Mas, enquanto a culpa pela reprovação for sua, em vez de colocá-la em quem você quiser, reflita sobre o próprio fracasso e veja onde você pode melhorar.
Bons estudos!
(*) Advogado, professor da Faculdade Promove, mestre em Educação, delegado federal aposentado e autor de “Como Passei em 15 Concursos”. Escreve aos domingos.