Discriminação de gênero no ambiente de trabalho

20/12/2021 às 19:40.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:35

Juliana Maria Cunha Reis*

Muito embora a participação de diversos gêneros no mercado de trabalho e a existência de várias normas jurídicas nacionais e internacionais voltadas para o combate à sua discriminação, diariamente são encontrados vários obstáculos para garantir a igualdade de gênero no ambiente corporativo. Apesar das significativas mudanças na legislação, ainda existe uma posição de superioridade do gênero masculino sobre os demais, quer pela falta de regulamentação de normas trabalhistas que lhe foram outorgadas ou pela ausência de fiscalização no cumprimento dessas mesmas leis.

Por mero preconceito, sem nenhuma fundamentação lógica, muitas pessoas compreendem que o gênero torna uma pessoa incapacitada para determinadas atividades profissionais. De acordo com o relatório Global Gender Gap Report 2020, ainda falta cerca de 100 anos para alcançarmos definitivamente a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Para se ter uma ideia do cenário atual, hoje, as mulheres representam 38,8% da força de trabalho global, contra 61,2% de homens. E no Brasil, essa proporção é de 42% de mulheres e 58% de homens.

Mesmo com grande participação no mercado de trabalho, as mulheres recebem em média 19% menos que os homens para exercer a mesma função, segundo pesquisa da FGV. Além disso, apenas 3% dos líderes empresariais brasileiros são mulheres, segundo um estudo da Bain & Company.

Quando se fala de LGBTQ+1, de acordo com pesquisa realizada pelo Center for Talent Innovation, 61% de funcionários gays e lésbicas preferem esconder sua orientação sexual no ambiente de trabalho em razão do medo de perderem o emprego. A referida pesquisa ainda demonstrou outros dados preocupantes: 33% das empresas do Brasil não contratariam para cargos de chefia pessoas LGBT.

Diante disso, como podemos virar a chave e começar a mudar essa triste realidade enraizada há anos em nossa sociedade? De acordo com o artigo 373-A da CLT, a empresa pode promover políticas de boas práticas institucionais, visando o incentivo à contratação de pluralidade de gêneros, evitando-se, entre outros, publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente.

Ao praticar as políticas de boas práticas institucionais a empresa tem a capacidade de utilizar ações afirmativas para gerar a igualdade de oportunidades, para que todos os grupos vulneráveis desenvolvam seus potenciais. Alcançando, desse modo, a plena cidadania, agregando qualidades positivas à sua imagem perante a sociedade em geral, além de colaborar, de forma decisiva, com o desenvolvimento social e para a construção de uma sociedade livre, justa, e solidária.

Na atualidade, a atividade empresarial, dotada de uma conscientização ética, é um importante agente social. Algumas iniciativas de valorização à diversidade de orientação sexual e de gênero começaram a fazer a diferença em algumas empresas, gerando uma maior conscientização de respeito e equidade. Porém, apesar dos avanços, ainda há um longo caminho pela frente para alcançarmos o tão sonhado mundo ideal, onde a igualdade de gênero garantirá direitos e responsabilidades iguais para todos. Mas o importante é que esse caminho seja percorrido no âmbito corporativo de forma harmoniosa envolvendo empresas, funcionários e clientes.

*Assessora Jurídica do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por