Doação de órgãos

17/05/2016 às 21:44.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:29

Carla Carvalho e Luciana Dadalto (*)

A recusa de parentes em doar órgãos de familiares falecidos ficou em 44% no ano passado, conforme dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) e, o mais alarmante, é que tal situação ocorreu, mesmo quando o falecido já havia expressado o desejo de ser doador em vida. 

Certamente, muitas dessas famílias têm razões morais e religiosas para negar. A legislação brasileira também contribui muito para essa realidade, uma vez que a lei 10.211/2001 estabelece o modelo de “doação consentida”, ou seja, só se pode remover órgãos e tecidos para transplante, depois de autorização dos familiares, quando o doador não deixa seu desejo expresso por escrito.

O que ainda acontece na prática é que as equipes de transplantes só removem os órgãos, mesmo que o doador tenha deixado consentimento, após autorizado pela família. O medo de ser processado judicialmente pelos familiares gera essa postura conservadora profissional, pois é comum observar estudiosos defendendo uma alteração da lei para deixar o assunto mais claro.

Mais que uma alteração legislativa, é fundamental promover campanhas para conscientização, inclusive, esclarecendo como é feita a remoção de órgãos e explicando, detalhadamente, o critério da morte cerebral, destacando a seriedade com que o assunto é tratado pelas equipes de saúde. Não se pode negar que ainda existe no imaginário popular a ideia que o ente querido poderá ter seus órgãos retirados ainda em vida. O receio de muitas famílias ao recusar também é decorrente, na maioria das vezes, da abordagem mecânica feita pelo profissional de saúde, sem respeitar a assimilação de uma notícia trágica. 

No ano passado, 2.144 mineiros foram transplantados, sendo que os dados estaduais apresentaram uma ligeira queda em relação a 2014, quando 2.330 pessoas foram submetidas ao procedimento. A taxa de recusa mineira era de 35%, em 2014 e, está em 38%, conforme dados do MG Transplantes, órgão responsável pela captação e distribuição. A ABTO possui meta para a taxa de doadores por milhão de pessoas chegar a 20 pessoas até 2017. Contudo, o avanço ainda é pouco significativo para alcançar esse resultado, considerando que o índice encontra-se em 14,2 por milhão. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, lançou a campanha “Doar é Legal”, em 2009, para aumentar o número de doadores, incentivar a formalização da intenção de doar órgãos e estimular as famílias a respeitarem a vontade dos parentes declarados doadores. 

Através de uma página no Facebook, o Conselho informa sobre a doação de órgãos e mantém uma certidão para que a pessoa possa registrar a vontade em ser doador, imprimindo o documento. Desde o início da campanha, o formulário já foi preenchido por mais de 18 mil pessoas, sendo que um terço das adesões ocorreu em 2013. A fanpage conta com 135 mil pessoas interessadas em doarem órgãos. 

Mas, é preciso mais. É preciso reverter o aumento na recusa para doação de órgãos. Doar órgãos é salvar vidas. Trata-se de um desafio de saúde pública e também bioético.

(*) Advogadas especialistas em direito médico e da saúde do Dadalto & Carvalho Advocacia e Consultoria em Saúde

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