Em defesa da aprendizagem para os jovens

17/08/2021 às 13:57.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:42

Alexandre Cézar de Oliveira Melo*

Conceder oportunidades para os jovens é o grande desafio para muitas organizações nos dias atuais. Por um lado, as empresas estão atuando com limitações financeiras e, como consequência, os projetos para a contratação de novos talentos são postergados. Mas são exatamente esses jovens talentosos que poderão fazer a diferença na retomada da economia.

Dentre os programas vigentes que possibilitam o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, destaco o de aprendizagem, que é compulsório para algumas empresas. O descumprimento da obrigação legal de contratar aprendizes, muitas vezes causado pela desinformação, pode acarretar problemas para as empresas. Vigente desde o ano 2000, a lei 10.097 foi regulamentada em 2005 por meio do decreto federal 5.598. Pela determinação legal, todas as empresas de médio e grande portes devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

Em virtude de recente mudança proposta na legislação acima referenciada, ocasionada pela medida provisória  1.045/21, que está em tramitação no Congresso Nacional, o programa de aprendizagem está ameaçado. Ao mesmo tempo em que o artigo 66 da MP propõe a criação de novos programas que, em tese, podem beneficiar o ingresso dos jovens entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho, cria também uma concorrência desnecessária e insegurança jurídica para as empresas contratantes. 

Vale ressaltar que é imperativo defender o direito do jovem brasileiro de estudar e trabalhar, de receber formação e capacitação para o ingresso no mercado de trabalho. São mais de 20 anos de um programa exitoso que promove a capacitação para aqueles com idade entre 14 e 24 anos incompletos e que estejam no ensino fundamental ou cursando ou concluído o ensino médio. 

Se aprovada a mudança proposta na MP 1.045/21, essa colocará em risco os milhares de contratos de aprendizagem vigentes, intermediados por entidades capacitadoras idôneas de todo o Brasil. Normalmente, esses documentos garantem a permanência dos aprendizes nas respectivas empresas contratantes por um período que pode chegar a até dois anos de duração, com a garantia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário e demais direitos trabalhistas. 

Em parceria com a Fundação Roberto Marinho, o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) atua como entidade qualificadora, promovendo a capacitação de aprendizes em vários municípios do Estado. A instituição cuida da parte pedagógica e educacional da capacitação do aprendiz, intermediando a contratação do jovem e supervisionando a aprendizagem na empresa desde o processo de seleção até o final do contrato. 

Juntamente com outras entidades que integram o Fórum Permanente de Erradicação e Combate do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (Fectipa-MG), o CIEE/MG está engajado em um movimento que se opõe à alteração do texto da MP 1045/21 em defesa da aprendizagem. 

*Administrador, professor  e supervisor de Comunicação, do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG)

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