Embarque comprometido

24/01/2017 às 19:52.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:32

Cícero Vilela*


O Brasil está entre os cinco melhores mercados de aviação doméstica, mas há quase dois anos vem perdendo demanda por conta do cenário econômico. Só em 2016, foram 9 milhões de passageiros a menos nas aeronaves. Com o argumento de recuperar essa demanda por meio de classes tarifarias mais baratas, a Anac divulgou um conjunto de normas alterando diferentes aspectos da relação entre as companhias aéreas e seus passageiros.

A partir da entrada em vigor das novas regras, as empresas aéreas terão o direito de negociar com seus passageiros as condições para a cobrança por despacho de bagagens. Hoje, cada passageiro tem direito a embarcar com até 5Kg (bagagem de mão) e despachar, sem custo, uma mala com até 23Kg nos voos domésticos e 32Kg nos voos internacionais. Com as novas medidas, os passageiros poderão levar somente a bagagem de mão, cujo peso máximo passaria para 10Kg. Com mais passageiros tentando embarcar com malas, o embarque deve ficar ainda mais lento.

O argumento da agência reguladora é o de equilibrar as regras brasileiras com as praticadas pelo mundo pelas empresas aéreas de baixo custo (low cost), possibilitando redução das tarifas. 

Mas diferentemente do que acontece em países europeus e nos EUA, não existem, de fato, por aqui, empresas aéreas de baixo custo. O valor dos leasings das aeronaves, definidos em moeda estrangeira, representam um peso enorme para as empresas aéreas, face às oscilações do câmbio. Em adição, o preço dos combustíveis e os impostos incidentes sobre esses, mais as taxas aeroportuárias, tornam os custos fixos de operação um pesadelo para os administradores. Isso sem falar nas diferenças abissais que existem entre Brasil e países europeus e norte americanos, no que se refere à demanda por voos domésticos e internacionais. 

Portanto, a meu ver, tais mudanças não deverão representar ganhos para os passageiros. Pelo contrário: na hipótese de entrar efetivamente em vigor a partir de 14 de março, a medida representará um retrocesso legal e uma perda de direito adquirido pelos consumidores.

(*) Diretor comercial e de marketing da rede de hotéis Deville.

 

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