Legado à sustentabilidade

24/05/2016 às 21:29.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:35

Zé Silva (*)

A agricultura e demais setores econômicos do meio rural são atividades de fato fundamentais para o desenvolvimento sustentável, interagindo fortemente em questões como sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, geração de renda e ocupações, tecnologias e energias renováveis, entre outras.

Levando em conta esse contexto, tomamos algumas medidas à frente da Secretaria de Estado de Agricultura, na gestão do professor Anastasia, que estabelecem condições para que a agricultura cumpra um papel mais positivo nessas questões, como a segurança alimentar, a geração de renda e a preservação ambiental. Estamos falando da promulgação de leis de apoio ao desenvolvimento rural sustentável e da política estadual de agroecologia, tornando realidade essas históricas demandas da agricultura familiar do nosso Estado.

A Lei 21.156/14, instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf), e a Lei 21.146/14, que criou a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo) são políticas e instrumentos que vão além do aspecto econômico para o meio rural, reconhecendo-o como um espaço com plenos direitos a infraestruturas sociais, equilíbrio ambiental, educação, saúde e direitos sociais como telefonia, estradas, habitação e saneamento. 

Nesse sentido, então, o objetivo da Política Estadual de Desenvolvimento Rural é orientar as ações de governo a se voltarem para um desenvolvimento sustentável e solidário para o fortalecimento da agricultura familiar. E para isso, considera que todas as áreas fundamentais à promoção da qualidade de vida no campo serão trabalhadas e acolhidas em suas ações e políticas públicas, ou seja, serão tratadas em condições iguais de prioridade as variáveis econômicas, sociais e ambientais. 

Portanto, a Lei 21.156/14 fundamenta-se em princípios como o apoio à produção de alimentos básicos e a sua distribuição, na adoção de sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na redução das desigualdades sociais e na promoção de agrossistemas viáveis, de participação social na formulação, execução e monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário, e na articulação do Estado com a União e municípios, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola. 

Já a lei 21.146/14, instituindo a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, tem como objetivo promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica de alimentos, gerando renda, preservação ambiental, fontes de trabalho, maior segurança alimentar e criação de novos mercados para a agricultura familiar. 

Alguns números são suficientes para mostrar o potencial de mercado dessa produção orgânica para a agricultura familiar. No mundo, são aproximadamente 1,4 milhão de produtores orgânicos, numa área plantada de cerca de 67 milhões de hectares, com um mercado que movimenta aproximadamente R$ 50 bilhões. Já o Brasil, é o maior mercado consumidor da América do Sul, e movimentou cerca de US$ 2 bilhões em 2013. Em Minas, em 2014, havia em torno de 400 agricultores orgânicos certificados pelo Ministério da Agricultura. 

(*) Agrônomo, extensionista rural, deputado federal pelo Solidariedade/MG

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