LGPD: as sanções entraram em vigor... e agora?

10/08/2021 às 17:51.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:39

André Cilurzo e Ana Paula Brandão*

Com a possibilidade de aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LPGP) iniciada desde 1º de agosto, mais do que nunca as empresas precisam se mobilizar para adequar seus processos e evitar multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitada a até R$ 50 milhões por infração.

Isso significa que, de agora em diante, toda organização deve desenvolver sua cultura de proteção de dados e de privacidade. Porém, algumas empresas não pararam para se estruturar e colocar as ações de adequação em prática. Para apoiar o início desta jornada, é possível seguir um passo a passo com seis etapas que orientam sobre como começar, o que é importante considerar num programa de adequação e como sustentá-lo.

1. Entenda como a LGPD afeta o seu negócio: com a lei em vigor, é preciso avaliar o que isso significa na prática para o seu negócio. Analise quais dados pessoais e sensíveis dentro da sua operação, qual a melhor maneira de fazer a coleta dessas informações e quais são os impactos do vazamento de dados.

2. Avalie o nível de adequação da sua empresa: a LGPD exige ações práticas para que uma organização cumpra as suas diretrizes. Para saber se o seu negócio está no caminho certo, é preciso descobrir qual é o atual nível de adequação em relação aos 13 pilares da LGPD. A dica é organizar as suas prioridades.

3. Conscientize e engaje sua organização: mais do que atender a uma lei, é preciso criar uma cultura de proteção de dados e de privacidade. Somente assim será possível garantir que todos entendam e respeitem essa iniciativa. E, mais do que isso, busque, no dia a dia aplicar os cuidados necessários sobre dados pessoais que são tratados em seu negócio.

4. Defina seu plano de ação: adequação exige ação. Avance nesta jornada para ser reconhecida como uma organização que respeita e defende os direitos de seus colaboradores, clientes e parceiros de negócio, tratando seus dados pessoais da maneira correta.

5. Coloque as ações em prática: com um plano criado, mãos à obra. Ajuste processos e operacionalize as mudanças necessárias.

6. Sustente seu programa: estar em conformidade com a LGPD é uma jornada contínua. Proteger e tratar os dados adequadamente será um diferencial. Clientes, colaboradores e parceiros de negócio reconhecerão o valor dessas suas ações.

Lembre-se: um Programa de Privacidade exige que alguns processos sejam realizados de maneira contínua nas empresas, como a atualização das atividades de processamento, a gestão de direito dos titulares e a conscientização contínua dos colaboradores em relação aos riscos e impactos da LGPD.

*André Cilurzo é diretor de Data Privacy da ICTS Protiviti; Ana Paula Brandão é gestora e encarregada da Proteção de Dados na Fiemg

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