LGPD e segurança de dados no país

10/02/2020 às 19:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:35

Fernando Steler

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, entra em vigor em agosto deste ano e, apesar de tramitar um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende adiar a sua implementação para 2022, todas as empresas de diversos setores estão correndo contra o tempo para se adaptar ao novo regime, que visa proteger informações pessoais dos consumidores.

Neste cenário, o Brasil encontra-se em um ambiente sensível em relação à segurança de dados dos usuários, isso, porque ainda não existe muita confiança em relação ao assunto por parte dos outros países – e até dos próprios brasileiros.

Segundo o estudo global Segurança da Unisys, ocorreu um crescimento de 50% em 10 anos na preocupação das pessoas do mundo todo sobre a segurança de seus dados. O índice de preocupação dos brasileiros na pesquisa ficou em evidência ao estar com o indicador de 190 contra uma média de 175.

Referências como esta fizeram com que o Brasil adotasse sua própria lei e por isso o país se inspirou no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, criado em 2018.

As grandes potências mundiais estão se adaptando a essa nova forma de gerir dados de clientes, muito por levar em conta os vários casos de vazamento de dados que envolveram grandes empresas como Facebook, Google, T-Mobile, Cambridge Analytica, Aadhar e outras grandes companhias que prejudicaram bilhões de pessoas nos últimos anos.

Mesmo com a entrada em vigor da LGPD no país, ainda não se sabe muito como isso vai afetar a vida dos consumidores e quais serão os benefícios trazidos por meio dela. Mas antes de analisar os impactos da nova regra, é preciso refletir em relação à falta de cuidado que os brasileiros têm com o fornecimento de suas informações pessoais para as empresas, seja de qual for o setor.

De forma geral, isso é conhecido como vício de consentimento e é exatamente o que a LGPD visa combater, para proteger os consumidores.

E é exatamente baseada no conceito de consentimento que a LGPD foi criada. E para cumprir o preceito, ela intitulou dez princípios para tratamento de dados pessoais. São eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Todos esses princípios visam a proteção e a segurança dos brasileiros, mas ainda é preciso implementar uma cultura de prevenção e responsabilidade sobre as informações compartilhadas na era em que privacidade e sigilo são tratados como ouro.

Fundador e CEO da D1

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por