Mudanças no Sistema Estadual de Meio Ambiente

15/04/2020 às 17:22.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:17

Fatianne Batista Santos*

Para enfrentar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, foram suspensos, em todo o Estado, o atendimento presencial nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e ainda, as viagens a trabalho dos servidores. Trata-se de uma Resolução Conjunta entre os órgãos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

A resolução de nº 2.950, publicada em março deste ano, regulamentou a suspensão temporária, até o final de março 2020, dos atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), bem como viagens a serviço e vistorias ou atendimentos locais. As exceções são os atendimentos às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos em ato próprio. Cabendo a cada unidade cancelar os agendamentos existentes no Portal MG, contatando os usuários já agendados e informando sobre esta medida.

Já a Resolução Conjunta nº 2.955, publicada em abril deste ano, prorrogou até 30 de abril de 2020 os prazos estabelecidos pela Resolução nº 2.950.

O atendimento telefônico do LigMinas (155) e Fale Conosco permanecem ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade.

É importante ressaltar que os processos digitais do SISEMA permanecem.Os protocolos de documentos e envio de informações para as unidades do Sisema poderão ser realizados via SEI, por meio do portal voltado para a regularização ambiental do governo estadual. Já o envio de documentos será realizado por meio dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.

Cada unidade de atendimento do SISEMA irá disponibilizar um telefone de contato, que deverá ser divulgado nos sites institucionais do órgão. O objetivo da medida é servir de acesso ao cidadão para dúvidas e questões que não possam ser resolvidas pelos demais canais já informados.

É importante lembrar que os protocolos de quaisquer documentos referentes aos processos de fiscalização ambiental deverão ser realizados em cada unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo por meio de postagem pelos Correios, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, após a reabertura dos prazos processuais.

Com essa medida, o Estado pretende minimizar a suspensão prevista na norma com o atendimento remoto ágil e de qualidade para a população mineira.

*Advogada da área Ambiental do escritório Andrade Silva Advogados

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