Mudanças sobre cesarianas

15/07/2016 às 09:07.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:18

Carla Vasconcelos Carvalho*

opiniao@hojeemdia.com.br

A mais nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), do fim do último mês de junho, estabelece parâmetros para harmonizar e promover o máximo respeito à autonomia da gestante e do médico, no que se refere à escolha pelo parto cesariano. Essa norma traz como inovação a vedação ao médico de, eticamente, realizar o agendamento de cesarianas, a pedido da gestante, antes de completadas 39 semanas de gestação.

A discussão central refere-se à autonomia da mulher de escolher entre a realização de parto normal e parto cesariano, quando não existam razões clínicas que indiquem a necessidade de se optar pelo segundo. O objetivo da resolução não é combater a realização de cesarianas a qualquer custo, mas apenas restringir a sua realização a situações em que se revele segura para ambos (no caso, a partir da 39ª semana), sempre tendo por base o consentimento da parturiente.

O Brasil é um dos países que apresenta os maiores índices de realização de partos cesarianos do mundo, com médias de 56,7% dos procedimentos realizados, de maneira geral, e de 85% na rede privada. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a taxa de cesarianas não ultrapasse 30%.

A realização de cesariana pode decorrer de indicação médica, quando o parto normal não se porte como alternativa segura para as saúdes materna e infantil. Já a cesariana a pedido da paciente é feita quando a gestante opta por esse parto, sem que exista</CW> contraindicação para a realização de parto normal, resultando no agendamento como cirurgia eletiva.

É importante ressaltar que ainda haverá situações em que a cesárea poderá ocorrer antes das 39 semanas: quando houver contraindicação da realização de parto vaginal, por questões de saúde da mãe e/ou do feto; e quando o trabalho de parto iniciar espontaneamente antes das 39 semanas e a gestante escolher o parto cesariano. Por fim, a resolução permite ao médico que discorde da vontade da mãe, alegue seu direito de autonomia e passe o caso a outro profissional.

Diante do contexto, a resolução representa um avanço na proteção dos direitos das gestantes, promovendo equilíbrio necessário entre o respeito à autonomia da mulher, o direito à saúde do feto e a autonomia profissional do médico.

(*) Advogadas especialistas em direito médico e da saúde do Dadalto & Carvalho Advocacia e Consultoria em Saúde

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